Acompanhe sua demanda

Para acompanhar suas demandas, o eleitor pode realizar a consulta do protocolo aberto no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE) ou entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral por qualquer um dos seus canais de atendimento.
Para acompanhar suas demandas, informe os dados pessoais, bem como dia e hora aproximados do registro original.
- Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Resposta: Em regra são respondidos por e-mail. Pode-se optar pelo recebimento da resposta em meio físico (por correspondência ou por retirada no local) , sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que sua situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983 .
- Qual o prazo de envio da resposta à minha demanda?
Resposta: O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso a informação está previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Em períodos eleitorais (julho a outubro de anos eleitorais) , as irregularidades eleitorais também podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal - Android | IOS. Acompanhe as denúncias efetuadas pelo App Pardal

