Histórico da 61ª Zona Eleitoral

29/06/1999 Criação Inclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda.

Acórdão nº 12.468 , de 29 de junho de 1999

Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda.

Sessão TSE , de 2 de setembro de 1999

Sessão TSE, de 2/9/1999. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda.
Abrangência:

Comodoro - Sede
Campos de Júlio
Nova Lacerda

08/11/2010 Alteração Exclusão do município de Campos de Júlio; e inclusão dos municípios de Conquista D'Oeste e Rondolândia.

Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010

Art. 3º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Conquista D'Oeste; art. 4º - Campos de Júlio passa para a 42ª ZE - Sapezal; art. 5º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Comodoro - Sede
Conquista D'Oeste
Nova Lacerda
Rondolândia

16/08/2017 Alteração Exclusão do município de Rondolândia.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

Art. 1º, XII - Remanejar o município de Rondolândia da 61ª ZE para a 11ª ZE - Aripuanã. Obs: normativo ainda não efetivado na prática, permanecendo Rondolândia na 61ª ZE. Pendente de decisão PAe nº 2904/2018.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Comodoro - Sede
Conquista D'Oeste
Nova Lacerda