Histórico da 52ª Zona Eleitoral

22/02/1995 Criação Inclusão dos municípios de Cáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.

Acórdão nº 11.033 , de 22 de fevereiro de 1995

Criação da 52ª ZE - Cárceres, desmembrada da 6º ZE, incluindo em sua abrangência os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste.

Sessão TSE , de 25 de abril de 1995

Sessão TSE, de 25/4/1995 - Ref. Proc. 15.133. TSE aprova a criação de mais uma zona eleitoral no município de Cárceres, a ser desmembrada da 6ª ZE.
Abrangência:

Cáceres - Sede
Lambari D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu

31/05/2005 Alteração Exclusão dos municípios de Cáceres e Rio Branco; e inclusão do município de Rio Branco.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 7:Sede da 52ª ZE passa a ser o município de Rio Branco, compreendendo além da sede, os municípios de Lambari D'Oeste e Salto do Céu, remanejados da antiga 6ª ZE de Cárceres. Item 18: Com o remanejamento a 6ª ZE - Cárceres, ficaria composta por Cárceres (sede) e Curvelândia.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Rio Branco - Sede
Lambari D'Oeste
Salto do Céu

23/07/2015 Alteração Exclusão do município de Rio Branco; e inclusão dos municípios de Rio Branco e São José dos Quatro Marcos.

Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015

Art. 5º - Remanejou o município de São José dos Quatro Marcos, antes pertencente à 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para compor e sediar a 52ª ZE, que passou a abranger também os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

São José dos Quatro Marcos - Sede
Lambari D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu