Histórico da 40ª Zona Eleitoral
| 20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de Primavera do Leste. | 
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993  | 
Criação da 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993  | 
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
| Abrangência: | Primavera do Leste - Sede  | 
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| 08/11/2010 | Alteração | Inclusão do município de Poxoréu. | 
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010  | 
§ 1 do art.1º - o município de Poxoréu sai da 5ª ZE - Nova Mutum e passa para a 40ª ZE - primavera do Leste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008  | 
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
| Abrangência: | Primavera do Leste - Sede  | 
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| 22/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Santo Antônio do Leste. | 
| Abrangência: | Primavera do Leste - Sede  | 
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| 23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Santo Antônio do Leste. | 
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015  | 
Art. 4º - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 40ª ZE - Primavera do Leste para a 57ª ZE - Paranatinga. O parágrafo único estabelece que a 40ª ZE permaneceria sediada no município de Primavera do Leste e abrangeria também o município de Poxoréu. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008  | 
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
| Abrangência: | Primavera do Leste - Sede  | 
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| 26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Poxoréu; e inclusão do município de Santo Antônio do Leste. | 
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017  | 
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes pertencente à 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças. Art. 1º, XIII - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 57ª ZE para a 40ª ZE - Primavera do Leste. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017  | 
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
| Abrangência: | Primavera do Leste - Sede  | 
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