Histórico da 35ª Zona Eleitoral

30/09/1969 Criação Inclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso.

Resolução TSE nº 8.584 , de 30 de setembro de 1969

Aprova criação da 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, compreendendo o a sede e Juscelândia.
Abrangência:

Rio Verde de Mato Grosso - Sede
Juscelândia

21/10/1975 Extinção Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:

30/04/1991 Criação Inclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Juruena e Juína.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Criação da 35ª ZE - Juína, com abrangência sobre município de igual denominação, o de Castanheira e o distrito de Fontanilhas. Desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. E Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Juruena

20/12/1991 Alteração Inclusão do município de Cotriguaçu.

Lei Estadual nº 5.912 , de 20 de dezembro de 1991

A Lei Estadual nº 5.912/1991 criou o município de Cotriguaçu, desmembrado do município de Juruena.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena

12/07/1993 Alteração Inclusão do município de Brasnorte.

Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993

Remaneja o município de Brasnorte da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.

Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992

Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.

Acórdão nº 11.116 , de 17 de outubro de 1995

TRE-MT indeferiu o desmembramento da 35ª ZE - Juína.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena

28/01/1998 Alteração Inclusão do município de Rondolândia.

Lei Estadual nº 6.984 , de 28 de janeiro de 1998

A Lei Estadual nº 6.984/1998 criou o município de Rondolândia, desmembrado do município de Aripuanã.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia

18/05/1999 Alteração Exclusão do município de Brasnorte.

Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999

Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína.

Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999

Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia

26/11/1999 Alteração Inclusão do município de Colniza.

Lei Estadual nº 7.064 , de 26 de novembro de 1999

A Lei Estadual nº 7.064/1999 criou o município de Colniza, desmembrado do município de Aripuanã.
Abrangência:

Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Colniza
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia

31/05/2005 Alteração Exclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juruena e Rondolândia.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína; Item 13: 35ª ZE - Juína integrada pelos municípios: Juína (sede) e Castanheira; Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Juína - Sede
Castanheira