Histórico da 29ª Zona Eleitoral

21/06/1966 Criação Inclusão dos municípios de Fátima do Sul e Glória de Dourados.

Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966

Aprova criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados.
Abrangência:

Fátima do Sul - Sede
Glória de Dourados

19/02/1970 Alteração Exclusão do município de Glória de Dourados.

Resolução TSE nº 8.674 , de 19 de fevereiro de 1970

Aprova a criação da 37ª ZE - Glória de Dourados, desmembrada da 29ª ZE - Fátima do Sul, compreendendo o distrito sede e os de Porto Wilma, Lagoa Bonita e São Sebastião do Guiraí.
Abrangência:

Fátima do Sul - Sede

21/10/1975 Extinção Exclusão do município de Fátima do Sul.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:



30/04/1991 Criação Inclusão do município de São José do Rio Claro.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Criação da 29ª ZE - São José do Rio Claro, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Catuaí e Nova Maringá, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

São José do Rio Claro - Sede

19/12/1991 Alteração Inclusão do município de Nova Maringá.

Lei Estadual nº 5.898 , de 19 de dezembro de 1991

A Lei Estadual nº 5.898/1991 criou o município de Nova Maringá, desmembrado do município de São José do Rio Claro.
Abrangência:

São José do Rio Claro - Sede
Nova Maringá