Histórico da 21ª Zona Eleitoral

19/07/1949 Criação Inclusão do município de Diamantino.

Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949

Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 21ª ZE - Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede

21/10/1975 Extinção Exclusão do município de Diamantino.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, restando ao MT as zonas 1ª a 13ª ZE. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:



14/12/1983 Criação Inclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop.

Acórdão nº 7.766 , de 14 de dezembro de 1983

Criação da 21ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, ficando com a seguinte composição: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Paranatinga, Alta Floresta, Aripuanã, Colíder, Juína e Sinop.

Acórdão nº 7.782 , de 28 de junho de 1984

Mantem a decisão do Acórdão nº 7.766/83.
Abrangência:

Cuiabá - Sede
Alta Floresta
Aripuanã
Chapada dos Guimarães
Colíder
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Sinop

15/08/1985 Alteração Exclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop; e inclusão do município de Porto dos Gaúchos.

Acórdão nº 7.891 , de 15 de agosto de 1985

Cria a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 12.357 , de 11 de outubro de 1985

Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
Abrangência:

Porto dos Gaúchos - Sede

10/04/1986 Alteração Inclusão do município de Juara.

Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986

Transferência do município de Juara da 7ª ZE - Diamantino, para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.

Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986

Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
Abrangência:

Porto dos Gaúchos - Sede
Juara

13/05/1986 Alteração Inclusão do município de Novo Horizonte do Norte.

Lei Estadual nº 5.013 , de 13 de maio de 1986

A Lei Estadual nº 5.013/1986 criou o município de Novo Horizonte do Norte, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos.
Abrangência:

Porto dos Gaúchos - Sede
Juara
Novo Horizonte do Norte

05/03/1987 Alteração Exclusão do município de Juara.

Acórdão nº 8.333 , de 5 de março de 1987

Criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.

Resolução TSE nº 13.594 , de 17 de março de 1987

Aprova a criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.

Documento , de 8 de novembro de 1988

Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Abrangência:

Porto dos Gaúchos - Sede
Novo Horizonte do Norte

30/03/2004 Alteração Exclusão dos municípios de Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos; e inclusão dos municípios de Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde e Tapurah.

Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004

Item b) Extinção da 21ª ZE de Porto dos Gaúchos, passando esta a pertencer à 27ª ZE - Juara; c) com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte.
Abrangência:

Lucas do Rio Verde - Sede
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Tapurah

04/03/2008 Alteração Exclusão do município de Ipiranga do Norte.

Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008

Transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Lucas do Rio Verde - Sede
Itanhangá
Tapurah