Feriados
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2025, fixado pela Portaria nº 511 de 17/11/2025:
| MÊS | DIA | DESCRIÇÃO | LEI | |
|---|---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Quinta | Confraternização Universal | |
1º a 6 | Quinta a terça | Feriado Forense | ||
Fevereiro | 16 e 17 | Segunda e terça | Carnaval | |
| 18 | Quarta | Cinzas [Suspensão de expediente] | ||
Abril | 1º a 3 | Quarta a sexta | Semana Santa | |
| 20 | Segunda | Suspensão do expediente | ||
| 21 | Terça | Tiradentes | ||
Maio | 1º | Sexta | Dia do Trabalhador | |
Junho | 4 | Quinta | Corpus Christi (ponto facultativo no estado e feriado em Cuiabá) | Lei nº 1.077/1968 |
Julho | --- | ---- | --- | --- |
Agosto | 11 | Terça | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | |
Setembro | 7 | Segunda | Independência do Brasil | |
Outubro | 12 | Segunda | Nossa Senhora Aparecida - | |
| 28 | Quarta | Dia do Servidor Público | ||
Novembro | 1º | Domingo | Todos os Santos | |
| 2 | Segunda | Finados | ||
| 15 | Domingo | Proclamação da República | ||
| 20 | Sexta | Consciência Negra | ||
Dezembro | 8 | Terça | Dia da Justiça | |
Dia da Imaculada Conceição | ||||
| 20 a 31 | Domingo a quinta | Feriado Forense | ||
| 25 | Sexta | Natal | ||
Nos feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como nos dias de ponto facultativo, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Os Cartórios Eleitorais do interior do estado deverão observar, além dos feriados nacionais e estaduais, aqueles instituídos por legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que instituir feriado ou ponto facultativo municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro.
O feriado alusivo ao aniversário do Município de Cuiabá, comemorado em 8 de abril (Lei Municipal nº 1.077/1968), será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.
Os feriados e pontos facultativos que afetam apenas o funcionamento do Poder Judiciário Federal ou da Administração Pública, como o dia do Servidor Público e aqueles instituídos pela Lei nº 5.010/1966, excetuado o recesso forense, poderão ser alterados, por conveniência administrativa, mediante ato da Presidência do Tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2025, fixado pela Portaria nº 493 de 2024:
Nos feriados nacional, estadual e municipal, bem como nos pontos facultativos, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas respectivas unidades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
Alterada por:
Portaria nº 416, de 12 de setembro de 2025
Vide:
Portaria nº 141, de 1º de abril de 2025 - Suspender o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais de Cuiabá e Centrais de Atendimento ao Eleitor desta Capital no dia 7 de abril de 2025.
2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2024, fixado pela Portaria nº 477 de 2023:
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante ato do Presidente.
2023
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2023, fixado pela Portaria nº 456, de 2022:
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2022, fixado pela Portaria nº 3/2022 acrescido de eventuais informações sobre expedientes suspensos, seguidos das respectivas fundamentações:
| MÊS | DIA | DIA DA SEMANA | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
Janeiro | 1º | SÁB | Confraternização Universal | |
2 a 6 | DOM a QUI | Feriado Forense | ||
Fevereiro | 28 | SEG | Carnaval | |
Março | 1º | TER | Carnaval | |
Abril | 13, 14 e 15 | QUA a SEX | Semana Santa | |
21 | QUI | Tiradentes | ||
Maio | 1º | DOM | Dia do Trabalhador | |
Junho | 16 | QUI | Corpus Christi | |
Julho | --- | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | QUI | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | |
Setembro | 7 | QUA | Independência do Brasil | |
Outubro | 12 | QUA | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | |
Novembro | 1º | TER | Todos os Santos | |
2 | QUA | Finados | ||
14 | SEG | Dia do Servidor Público | ||
15 | TER | Proclamação da República | ||
20 | DOM | Consciência Negra | ||
Dezembro | 9 | SEX | Dia da Justiça | |
Dia da Imaculada Conceição | ||||
20 a 31 | TER a SÁB | Feriado Forense | ||
25 | DOM | Natal |
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital conforme Portaria nº 148, de 2022.
A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
O feriado alusivo ao dia do servidor público de 28/10/2022 foi transferido para o dia 14/11/2022 pela Portaria nº 419, de 2022.
O feriado alusivo ao dia da justiça de 08/12/2022 foi transferido para o dia 09/12/2022 pela Portaria nº 461/2022.
2021
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2021, fixado pela Portaria nº 534/2020 acrescido de eventuais informações sobre expedientes suspensos, seguidos das respectivas fundamentações:
| MÊS | DIA | DIA DA SEMANA | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 1º | SEX | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 2 a 6 | SÁB a QUA | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
| Fevereiro | 15 e 16 | SEG e TER | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
| 17 | QUA | Quarta-feira de cinzas | Portaria nº 26/2021 | |
| Março | 31 | QUA | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
| Abril | 1 e 2 | QUI e SEX | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
| 21 | QUA | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
| Maio | 1º | SÁB | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
| Junho | 3 | QUI | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
| 4 | SEX | Suspensão de expediente | Portaria nº 206/2021 | |
| Julho | --- | --- | --- | --- |
| Agosto | 11 | QUA | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
| Setembro | 6 | SEG | Suspensão de expediente | Portaria nº 370/2021 |
| 7 | TER | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 | |
| Outubro | 11 | SEG | Suspensão de expediente | Portaria nº 399/2021 |
| 12 | TER | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | Lei nº 6.802/1980 | |
| 29 | SEX | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990 Portaria nº 401/2021 | |
| Novembro | 1º | SEG | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
| 2 | TER | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
| Lei nº 662/1949 | ||||
| 15 | SEG | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
| 20 | SÁB | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
| Dezembro | 10 | SEX | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 Portaria nº 448/2021 |
| Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 Portaria nº 468/2021 | |||
| 20 a 31 | SEG a SEX | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
| 25 | SÁB | Natal | Lei nº 662/1949 |
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
2020
Nos termos da Portaria nº 463/2019 (*), alterada pela Portaria nº 482/2020 , o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2020:
| MÊS | DIA | DESCRIÇÃO | LEI |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
| Fevereiro | 24 e 25 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
| Março | --- | --- | --- |
| Abril | 8 a 10 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
| 21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
| Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
| Junho | 11 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
| Julho | --- | --- | --- |
| Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
| Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
| Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida | Lei nº 6.802/1980 |
| 30 | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990 | |
| Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
| 2 | Finados | ||
| 15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
| 20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
| Dezembro | 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
| Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 | ||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
| 25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
O feriado de comemoração do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
2019
Nos termos da Portaria nº 476/2018 (*) , o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso torna público o calendário de feriados do ano de 2019:
| Data | Dia da Semana | Motivo do feriado | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
| 1º/1/2019 | terça-feira | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 2 a 6/1/2019 | quarta-feira a domingo | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 |
| 4 e 5/3/2019 | segunda-feira | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
| 17 a 19/4/2019 | quarta-feira a | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
| 21/4/2019 | domingo | Tiradentes | Lei nº 662/1949 |
| 1º/5/2019 | quarta-feira | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
| 20/6/2019 | quinta-feira | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
| 11/8/2018 | domingo | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
| 7/9/2019 | sábado | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
| 12/10/2019 | sábado | Nossa Senhora Aparecida | Lei nº 6.802/1980 |
| 31/10/2019 | quinta-feira | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990 |
| 1º/11/2019 | sexta-feira | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
| 2/11/2019 | sábado | Finados | |
| 15/11/2019 | sexta-feira | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 |
| 18/11/2019 | quarta-feira | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 |
| 8/12/2019 | domingo | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
| 8/12/2019 | domingo | Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 |
| 20 a 31/12/2019 | sexta-feira a | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 |
| 25/12/2019 | quarta-feira | Natal | Lei nº 662/1949 |
O feriado de comemoração do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital, funcionando a Secretaria apenas em regime de plantão.
Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados instituídos nos municípios em que se encontram instaladas suas sedes.
(*) Texto consolidado e compilado.
