Juízes Auxiliares do TRE-MT
A Resolução TSE nº Resolução nº 23.585/2018, determina que podem ser designados dois magistrados para atuação como juiz auxiliar nos tribunais regionais eleitorais, sendo um em auxílio à Presidência e outro, à Corregedoria Regional Eleitoral.
As funções dos juízes auxiliares não se confundem com as dos juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral – incluído pela Resolução-TSE nº 23.503, de 19 de dezembro de 2016 –, hipótese regulamentada por norma específica.
O magistrado poderá atuar como juiz auxiliar por 2 (dois) anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem.
Juiz Auxiliar da Presidência
JUIZ-AUXILIAR |
CATEGORIA |
INÍCIO |
TÉRMINO |
BIÊNIO |
INFORMAÇÕES BIOGRÁFICAS |
TELEFONE |
|
Bruno D'Oliveira Marques |
JUIZ DE DIREITO |
5.11.2021 |
27.4.2023 |
1º |
- |
(65) 3362-8011 |
presidencia@tre-mt.jus.br |
Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral
CATEGORIA |
INÍCIO |
TÉRMINO |
BIÊNIO |
INFORMAÇÕES BIOGRÁFICAS |
TELEFONE |
||
Antônio Veloso Peleja Júnior |
JUIZ DE DIREITO |
27.4.2021 |
27.4.2023 |
1º |
- |
(65) 3362-8040 |
cre@tre-mt.jus.br |