TRE-MT institui medidas de prevenção para retorno do atendimento presencial

Entre as regras, está a exigência do comprovante de vacinação para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais

TRE-MT ATENDIMENTO PRESENCIAL

Com o objetivo de complementar as medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Portaria n° 04/2022, que institui normas para o retorno ao trabalho presencial, nesta segunda-feira (10.01). Entre elas, está a exigência do certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou o comprovante de vacinação completa, para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais.

 

A partir desta data, retornarão ao trabalho presencial as magistradas e os magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, que deverão observar todas as medidas listadas pela Portaria, assim como os usuários externos.

 

Além da apresentação do comprovante de vacinação, o uso de máscaras de proteção facial em todo o período de permanência nos prédios da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais é obrigatório. Os servidores e usuários também devem permitir a aferição de temperatura nos acessos prediais, além de manter o distanciamento de 1,5 metro em relação às demais pessoas.

 

Será considerada completamente vacinada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde. A recusa a se submeter a qualquer medida prevista na Portaria, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7º C ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências da Secretaria do Tribunal ou Cartórios.

 

A norma prevê ainda que o atendimento presencial de partes, advogadas e advogados e pessoas interessadas será retomado em volume compatível com o percentual de servidores e servidoras em trabalho presencial. Somente ingressarão nas dependências da Secretaria ou dos Cartórios Eleitorais as pessoas que estiverem completamente vacinadas, ou seja, que tiverem recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.

 

Atendimento presencial

 

É importante ressaltar que o atendimento presencial para a realização de todas as operações do Cadastro Eleitoral não contemplará a coleta de dados biométricos de eleitoras e eleitores, que continua suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atendimento presencial, com preferência para o agendamento prévio, se possível, deverá obedecer a critérios para o controle de quantitativo de pessoas nas unidades de atendimento, as medidas de prevenção e a exigência do comprovante de vacinação.

 

A iminência do fechamento do Cadastro Eleitoral não justificará a flexibilização das regras, devendo as unidades zelarem pela segurança sanitária de juízas, juízes, servidoras, servidores, eleitoras e eleitores.

 

A dispensa de comparecimento presencial para fins de complementação da identificação de eleitoras e eleitores que realizaram operações durante a vigência do Plantão Extraordinário instituído pela Res.-TSE nº 23.615/2020 fica postergada, no mínimo, até a data definida para a retomada das operações do Cadastro Eleitoral após as Eleições 2022 ou posterior deliberação do TSE.

 

Fica suspensa a realização de revisões de eleitorado enquanto não retomada a possibilidade de coleta de dados biométricos de eleitores e eleitoras. Nas unidades em que for retomada a atividade presencial, o atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e cartórios eleitorais, deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, tais como telefone, e-mail e/ou recurso tecnológico de videoconferência, ou mediante agendamento e/ou distribuição de senhas, de acordo com a capacidade de atendimento pelas unidades e zonas eleitorais.

 

As sessões plenárias do Tribunal, até nova deliberação, continuarão sendo realizadas por meio de videoconferência. As reuniões administrativas multisetoriais também permanecerão sendo realizadas virtualmente, salvo em situações excepcionais e quando inviável o meio eletrônico.

 

Trabalho remoto

 

Os servidores que descumprirem a exigência do comprovante de vacinação deverão apresentar laudo médico com a devida justificativa, a qual será avaliada pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social e demais unidades técnico-jurídicas deste Regional, com posterior deliberação da Presidência.

 

Excepcionalmente, poderão permanecer exclusivamente em trabalho remoto as pessoas com doenças crônicas graves ou descompensadas (pulmonares, renais, cardíacas, hepáticas, diabéticas, anemia falciforme), obesidade mórbida e imunodeprimidas. Para isso, os pedidos serão instruídos previamente pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social, com a manifestação da equipe médica, e encaminhados para deliberação da Presidência. Caso a justificativa médica apresentada não seja acatada, será considerada falta injustificada a recusa ao cumprimento da jornada de trabalho.

 

Jornalista: Nara Assis

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