Entrega das mídias de prestações de contas de partidos e candidatos não eleitos termina amanhã (17)

Envio é obrigatório e os partidos e candidatos que não cumprirem podem ter as contas julgadas não prestadas

Prestação de contas

Termina, nesta sexta-feira (17.09), o prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com as prestações de contas eleitorais. Os documentos devem ser encaminhados conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, que foi publicada no dia 04 de agosto.

 

O prazo para envio das mídias da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, revogada em agosto. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

No caso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o recebimento das mídias está sendo feito por e-mail, e o envio deve ser agendado com os respectivos Cartórios Eleitorais responsáveis pelas análises das contas.

 

Os documentos necessários estão elencados no artigo 53, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, e deverão ser inseridos no Sistema SPCE para processamento, sendo gerada uma mídia eletrônica ao final. E é apenas essa mídia eletrônica que deve ser entregue no cartório responsável pela análise das contas.

 

Partidos e candidatos que não cumprirem com a obrigação de entrega de mídia, que deve conter os documentos relacionados a prestação de contas gerados automaticamente pelo sistema próprio, podem ter suas contas julgadas não prestadas.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem de uma folha com diversos números e sobre ela, uma calculadora e duas mãos, sendo que uma delas segura um lápis.

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