Eleição municipal: Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parcial de campanha até domingo (25 de outubro)

Os partidos e candidatos da Eleição Suplementar estão desobrigados de enviar a prestação de contas parcial. Neste caso, todas as informações serão entregues na Prestação de Contas Final, cujo prazo se encerra no dia 25/11/2020.

Foto de Prestação de contas

Atenção partidos políticos e candidatos! O prazo para envio da prestação de contas parcial de campanha – relativa às eleições municipais 2020, inicia-se nesta quarta-feira (21) e vai até domingo (25). As contas devem ser prestadas à Justiça Eleitoral exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Não é necessário protocolar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou entregar nos cartórios.

 

Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, para financiamento da campanha eleitoral ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, contendo, cumulativamente: I - a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; II - a especificação dos respectivos valores doados; III - a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e IV - a indicação do advogado.

 

A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos.  Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participou do processo eleitoral.

 

“O objetivo do envio dessas informações à Justiça Eleitoral é de extrema importância para dar transparência à movimentação financeira de campanha, para que a Justiça Eleitoral e a sociedade possam realizar a fiscalização concomitante dessas operações, coibindo práticas nocivas ao processo eleitoral, bem ainda, fomentando a instrumentalização do controle social”, ressaltou o chefe da Seção de Análise e Auditoria de Contas Partidárias, Rodrigo Martins de Jesus.

 

A determinação de prestar contas está prevista no artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997 e nas Resoluções TSE nº 23.607/2019 e nº 23.624/2020.

 

Destaca-se que no dia 27 de outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados (ajuste referente ao § 5º do art. 47 da Res.-TSE nº 23.607/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, VI). As contas também serão disponibilizadas no DivulgaCandContas.

 

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

 

ELEIÇÕES SUPLEMENTAR PARA O SENADO MT

 

Importante destacar que o Sistema SPCE Cadastro da Suplementar Senado MT não permite o envio dos relatórios financeiros e da prestação de contas parcial por parte dos candidatos e partidos políticos, tendo em vista a limitação técnica em sua operacionalização, motivo pelo qual estão desobrigados de enviar tais informações neste período. Em relação à Eleição Suplementar do Senado MT, todas as informações serão entregues na Prestação de Contas Final, cujo prazo se encerra no dia 25/11/2020. 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

Apoio na produção do conteúdo: Rodrigo Martins de Jesus

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