Justiça Eleitoral disponibiliza serviço de alistamento, transferência e revisão via internet; saiba como solicitar

Os serviços devem ser solicitados por meio do preenchimento do formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.

Imagem mostra um computador e nele escrito título net

Atenção eleitores e demais cidadãos mato-grossenses!  os serviços de alistamento (primeiro título eleitoral), transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados ou regularização de título cancelado devem ser solicitados pela internet, por meio do preenchimento do formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.

O Título Net está disponível no sitewww.tre-mt.jus.br  - no linkAtendimento Digital ao Eleitor e poderá ser utilizado até às 23h50 do dia 6 de maio. Para esse atendimento digital remoto o eleitor está dispensado da coleta de dados biométricos e do pagamento de multa se oriunda de ausência às urnas.

A coleta de dados biométricos está suspensa até o dia 30 de abril por determinação do TSE (Resolução n°.23.615/2020). Sendo assim, todos os serviços disponíveis via internet poderão ser solicitados independentemente do cadastro biométrico. No entanto, quando o atendimento presencial for retomado, os eleitores que precisariam ter feito a coleta biométrica em situação normal, serão convocados a comparecer no cartório eleitoral para o cadastramento biométrico. Quem não atender a essa convocação terá a inscrição eleitoral cancelada ou indeferida, mesmo que o requerimento digital tenha sido regularmente processado.

 

Saiba como utilizar o Título Net

No formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net, o requerente deverá informar os dados pessoais, telefone e endereço, além de anexar, em campos próprios, imagens em JPG, JPEG ou PDF dos seguintes documentos. 

 

Documento oficial de identificação com foto (frente e verso)

•Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.) ou passaporte ou carteira nacional de habilitação. Esses dois últimos não são aceitos em caso de requerimento de alistamento.

 

Comprovante de residência

• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.

No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e  precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada pelo eleitor.


Foto do requerente

Essa foto precisa estar em estilo selfie e fundo branco ou claro. O requerente deve estar segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação escolhido para ser anexado na solicitação.

A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, com vistas a prescindir de sua presença física, sendo proibida a utilização de chapéus, bonés, óculos, gorros ou qualquer outro adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face. A foto precisa estar totalmente legível, sob pena de indeferimento do requerimento.

 

Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso)

Esse documento deve ser apresentado pelo requerente do sexo masculino, maior de 18 anos e menor de 46 anos, que irá requerer o alistamento (primeiro título eleitoral).

Ao preencher o formulário, o requerente não precisa informar qual operação deseja realizar – alistamento, transferência, revisão ou regularização do título. O cartório eleitoral, com base nas informações, saberá qual o procedimento a ser realizado.

Após o envio do formulário e anexos, o requerente pode acompanhar a solicitação pela internet.

 

Fechamento do cadastro nacional de eleitores

O cadastro nacional de eleitores ficará fechado a partir do dia 7 de maio, não permitindo qualquer alteração de dados. Essa medida é necessária pois as informações constantes no cadastro serão inseridas nas urnas eletrônicas e utilizadas nos cadernos de votação.  

O atendimento digital para alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais foi instituído no Provimento n° 5/2020, assinado pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

“Os normativos estão sendo expedidos para facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumprimos as determinações da Organização Mundial de Saúde -OMS em relação à pandemia da Covid-19. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu o atendimento presencial até o dia 30 de abril como forma de preservar a saúde dos servidores, dos eleitores e demais cidadãos”, ressaltou o corregedor.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

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