Revisão do cadastro do eleitor
É o serviço que altera dados do eleitor a seu pedido (atualização de nome, endereço, alterar local de votação dentro do mesmo município, etc), sem alteração do município de votação.
- Este serviço, enquanto durar a pandemia, será realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Título-Net (clique aqui). Caso tenha dificuldade, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade (veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral).
- Em razão da pandemia do Coronavírus, os atendimentos ao público nas unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso estão sendo feitos de maneira preferencialmente remota. Se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua necessidade, clique aqui para conferir as formas de contato com a sua Zona Eleitoral e, se necessário, agendar seu comparecimento.
Requisitos
- Quitação com a Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade com foto.
São aceitos como documento de identidade com foto:
- E-título;
- Carteira de identidade (RG);
- CNH válida (não vencida);
- Passaporte válido (não vencido);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.
Notas importantes sobre a transferência
- A revisão do cadastro do eleitor deve ser solicitada pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- A revisão do cadastro do eleitor não é realizada nos 150 dias que antecedem as eleições.