Alistamento eleitoral
É o serviço que inscreve o cidadão como eleitor e o possibilita obter o título de eleitor.
- Este serviço, enquanto durar a pandemia, será realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Título-Net (clique aqui). Caso tenha dificuldade, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade (veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral).
- Em razão da pandemia do Coronavírus, os atendimentos ao público nas unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso estão sendo feitos de maneira preferencialmente remota. Se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua necessidade, clique aqui para conferir as formas de contato com a sua Zona Eleitoral e, se necessário, agendar seu comparecimento.
Requisitos
O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativos para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Documento oficial de identidade;
- Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio;
- O cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos, deverá apresentar documento que comprove a quitação com o serviço militar.
Documentos necessários
São aceitos como documento de identidade:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.;
- Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual conste os demais elementos necessários a sua qualificação.
Atenção: A CNH e o Passaporte NÃO são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.
O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:
- Em nome do próprio eleitor requerente; OU
- Em nome do cônjuge, comprovado com certidão de casamento; OU
- Em nome do companheiro(a) (“amasiados”), desde que comprovada a condição de união estável; OU
- Em nome de parente consanguíneo até o 2.º grau em linha reta (pais, filhos, avós, netos); OU
- Em nome de sogro ou sogra.
Notas importantes sobre o alistamento eleitoral
- Não podem se alistar: os estrangeiros; os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório); e os que não detêm os direitos políticos;
- O alistamento eleitoral deve ser solicitado pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- O alistamento é facultado ao cidadão de 15 anos de idade que, no ano em que se realizarem eleições, completar 16 anos até a data marcada para o dia das eleições;
- O alistamento eleitoral não é realizado nos 150 dias que antecedem as eleições.