VOTAÇÃO PARALELA E AUDITORIA PARA VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS URNAS SOB CONDIÇÕES NORMAIS DE USO

 

O QUE É VOTAÇÃO PARALELA?
A votação paralela é uma sistemática simples de auditoria das urnas eletrônicas para comprovar o funcionamento correto dos seus programas sob condições normais de uso.

Ver vídeo explicativo sobre o processo de votação paralela


PORQUE FOI IMPLANTADA A VOTAÇÃO PARALELA?
O uso de sistemas informatizados na captação e contabilização dos votos acabou definitivamente com alguns tipos de fraudes, comuns à época do voto em cédulas.
Entretanto, trouxe para o processo eleitoral um novo desafio, que é o de garantir à sociedade, a correta captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.
Este desafio torna-se mais significativo quando encontramos, do lado dos partidos políticos, entidades que têm por dever de ofício fiscalizar o processo, pouca ou nenhuma estrutura para fiscalizar adequadamente um pleito informatizado. Apesar de já fazermos eleições eletrônicas desde 1996, as agremiações não dispõem de pessoal técnico qualificado em quantidade suficiente para monitorar todos os sistemas e em todos os locais.
Desta forma, foi preciso estabelecer um mecanismo de auditoria simples e de fácil entendimento para todos. Este mecanismo, que vem funcionando desde 2002 é a votação paralela.
Com a votação paralela, qualquer pessoa pode aferir o correto funcionamento da urna eletrônica. Basta anotar os votos que são digitados e comparar o resultado apresentado pela urna com o resultado esperado.
Numa comparação com o sistema bancário: alguém já fez auditoria no sistema do banco que controla a sua conta corrente? Obviamente que o banco não nos libera os programas para tal, porém, sem percebermos, auditamos estes programas: todas as vezes em que consultamos nossos extratos e conferimos créditos e débitos, sabemos se o programa está contabilizando corretamente ou não os lançamentos. Em outras palavras: sabemos a posição inicial (saldo anterior), anotamos os lançamentos (créditos e débitos) e conferimos a posição final. É exatamente isso que a votação paralela faz!
Num segundo nível de fiscalização, mediante o uso de técnicas de informática, é possível para um especialista comparar o programa utilizado na urna que passou pela votação paralela – cujo funcionamento correto foi comprovado - com o programa utilizado nas demais urnas eletrônicas. Assim, se garante a lisura no processo de captação e contabilização dos votos.


ONDE ENCONTRO A REGULAMENTAÇÃO DA VOTAÇÃO PARALELA?
Todo o processo está regulamentado na Resolução TSE nº 23.458/2015, em seu Capítulo VII.
Para as eleições de 2016 o TRE-MT expediu a Resolução nº 1827/2016, designando a Comissão que realizará o trabalho de auditoria em Mato Grosso. Ambas as resoluções estão disponíveis nesta página.


QUANTAS URNAS PASSAM PELA VOTAÇÃO PARALELA EM CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO?
A Resolução TSE nº 23.458/2015, em seu art. 51, estabelece a quantidade de urnas que devem passar pela votação paralela em cada unidade da federação, baseado no número de seções da unidade da federação - UF.

Quantidade de urnas* Número de seções da UF
3 urnas UF com até 15.000 seções no cadastro eleitoral
4 urnas UF que possuem de 15.001 a 30. 000 seções
5 urnas Nas demais unidades da federação

* Quantidade de urnas válidas para ambos os turnos da eleição

 

COMO É O SORTEIO DAS URNAS PARA A VOTAÇÃO PARALELA?

O sorteio é uma cerimônia pública, que deve ser realizada no sábado, véspera da eleição.
A Comissão deverá sortear a zona eleitoral e em seguida a seção. O processo deve ser repetido tantas vezes quantas forem as urnas a serem auditadas.
A cerimônia de sorteio será realizada em frente ao Memorial da Justiça Eleitoral, localizado na Casa da Democracia (Anexo à sede do TRE-MT), às 9 horas do dia 1º de outubro de 2016 e às 9 horas do dia 29 de outubro de 2016 (se houver segundo turno).


HÁ ALGUMA RESTRIÇÃO QUANTO AO SORTEIO DAS URNAS?
Sim.
Obrigatoriamente deve ser sorteada uma urna da capital e duas urna do interior do estado.
Só é possível sortear uma urna por zona eleitoral.


COMO DEVE SER FEITA A COMUNICAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL DA ZONA SORTEADA?
A Comissão entra em contato por telefone e posteriormente envia um ofício comunicando formalmente o resultado do sorteio. A lista das seções sorteadas serão publicadas na Intranet e na Internet.


E SE O JUIZ INFORMAR DA IMPOSSIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA URNA, POR ESTA SER DE UMA SEÇÃO LOCALIZADA EM PONTO DE DIFÍCIL ACESSO?
Neste caso, a Comissão informa o fato aos presentes à cerimônia e providencia o sorteio de uma nova urna. Se a impossibilidade for apenas da seção, sorteia-se outra urna da mesma zona; caso não seja possível recolher urnas da zona, um novo sorteio completo deve ser feito. É imprescindível que a reunião só seja encerrada após o recebimento das respostas dos Juízes acerca da viabilidade de recolhimento das urnas sorteadas.


SE, DE ANTEMÃO, JÁ SOUBERMOS QUE É IMPOSSÍVEL RECOLHER URNAS DE DETERMINADA ZONA ELEITORAL, PODEMOS RETIRAR ESSA ZONA DO SORTEIO?
A Comissão pode propor esta providência aos partidos e, caso haja concordância, adotar esta medida, devendo-se registrar o fato na ata da cerimônia. Isto está previsto no art. 53 da Res. TSE nº 23.458/2015.


QUEM ESTÁ AUTORIZADO A ACOMPANHAR O TRANSPORTE DA URNA PARA O TRE?
Além de representante da Comissão, os partidos políticos podem indicar um fiscal para acompanhar esta atividade (Res. TSE nº 23.458/2015, art. 54, §3º).


ONDE DEVEM FICAR AS URNAS ELETRÔNICAS E DE LONA A SEREM USADAS NA VOTAÇÃO PARALELA?
O local será determinado pela Comissão e deve ser seguro, facultando-se aos partidos políticos a indicação de fiscais para acompanhar a guarda.


POR QUAL RAZÃO É NECESSÁRIO MONTAR UMA ESTRUTURA DE FILMAGEM PARA A VOTAÇÃO PARALELA?
O objetivo da votação paralela é provar o correto funcionamento da urna eletrônica. Como o processo de votação é manual, está sujeito a erros dos responsáveis por digitar os votos na urna, neste caso, o único meio de comprovar que o erro ocorreu na digitação dos votos e não no programa da urna é a filmagem.


QUAL A FINALIDADE DE SE USAR UMA TV ACOPLADA A CADA CÂMERA?
O uso de um destes recursos servirá para facilitar o acompanhamento do processo por parte dos fiscais, que podem observar a votação na TV ou na projeção e não diretamente na urna. Desta forma, eles podem acompanhar todo o processo e não apenas uma determinada urna.


PORQUE SERÁ CONTRATADA UMA EMPRESA DE AUDITORIA PARA ACOMPANHAR A VOTAÇÃO PARALELA?
A experiência da votação paralela em eleições anteriores mostrou que os partidos e as próprias entidades que deveriam acompanhar o processo de votação paralela não o fazem em sua plenitude. A fim de que o processo possa ser reconhecido como válido há o acompanhamento de uma empresa de auditoria, contratada pelo TSE para prestar serviço em todos os regionais. Caberá a esta empresa acompanhar todo o processo de votação paralela, emitindo, ao final, relatório circunstanciado sobre o evento. Certamente esta medida servirá para reforçar a votação paralela como sistemática de auditoria do processo eletrônico de votação.


COMO FUNCIONA A VOTAÇÃO PARALELA?
Para cada urna eletrônica sorteada, as cédulas preenchidas pelos partidos ou membros de alguma entidade representativa da sociedade são retiradas, uma a uma, da urna de lona pelo conferente. Cada voto é digitado no SAVP (Sistema de Auditoria mediante Votação Paralela) e em seguida digitado na urna eletrônica. O procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado, com disponibilização simultânea da imagem em aparelho de televisão. Ao final dos trabalhos, às 17 horas, serão emitidos os resultados do SAVP e da urna eletrônica e os mesmos serão confrontados.
Para realizar a votação paralela, em cada urna, são necessários servidores para desempenhar as seguintes atribuições:

Conferente – servidor encarregado de retirar o voto preenchido da urna de lona, etiquetá-lo, mostrar seu conteúdo para os fiscais e entregá-lo ao digitador. Após a digitação, o conferente “cantará” o voto e confrontará com o respectivo espelho à vista dos fiscais;
Digitador – servidor encarregado de digitar no SAVP as cédulas preenchidas e imprimir os espelhos de cédula;
Habilitador – servidor encarregado de digitar as inscrições dos eleitores pertencentes à seção sorteada, habilitando o voto para o “votador”;
Votador - servidor encarregado da digitação dos espelhos na urna eletrônica.