Auditoria da Votação Eletrônica

Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Suplementares

Os procedimentos para auditoria da votação eletrônica não são obrigatórios em eleições suplementares. Todavia, considerando a oportunidade de difundir a segurança do voto eletrônico, foi determinado que para as eleições suplementares nos municípios de Torixoréu, Acorizal e Matupá, de 1º/8/2021, serão auditadas.

Para tanto, serão escolhidas por sorteio, na antevéspera do pleito, dia 30/7/2021, sexta-feira, as seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, conforme critérios definidos pela Portaria nº 284/2021 .

Serão sorteadas 2 urnas para cada município, sendo 1 a ser submetida à "votação paralela", e a outra a ser submetida à "auditoria na seção eleitoral".

Credenciamento

O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas

Os interessados em fiscalizar a cerimônia de sorteio das urnas que serão auditadas e também os trabalhos da "Votação Paralela" devem se credenciar perante a Justiça Eleitoral. Para isso, basta enviar o formulário de credenciamento devidamente preenchido para o endereço eletrônico , até o dia 29/7/2021.

[ Modelo de formulário de credenciamento ]

A cerimônia do Sorteio

O sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas ocorrerá no plenário do TRE-MT, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.750, Bosque da Saúde, Cuiabá- MT e será transmitido ao vivo no portal do Tribunal.

Dia 30 de julho de 2021, sexta-feira, às 9h.

Acompanhe AO VIVO as transmissões da cerimônia do Sorteio

O Procedimento da Auditoria da Votação Eletrônica

- a " Votação Paralela ", auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, será realizada no térreo da sede do TRE-MT, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.750, Bosque da Saúde, Cuiabá- MT e será transmitido ao vivo no portal do Tribunal.

- a "Auditoria nas seções eleitorai s" , para a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, será realizada  no dia 1º de agosto, a partir das 7 horas, nas seções eleitorais que forem sorteadas.

Dia 1º de agosto de 2021, domingo, às 7 horas.

Acompanhe AO VIVO as transmissões da cerimônia da "Votação Paralela"

Normativos

Portaria nº 284/2021 - Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Suplementares de Torixoréu, Acorizal e Matupá.

Resolução TSE 23.603/2019 - Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Documentos

Ofício Circular nº 1/2021 - Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Modelo de formulário para credenciamento de interessados em fiscalizar os trabalhos

Edital nº 1/2021 - Convocação de eleitores para a função de auxiliares de serviços eleitorais

Como funciona a auditoria da votação eletrônica?

O papel da auditoria é essencial para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e para dirimir qualquer tentativa de desconstruir o alcance nacional e internacional da credibilidade das urnas eletrônicas.

Conforme a Resolução TSE 23.603/2019 , os tribunais regionais eleitorais realizarão, por amostragem, no dia da votação, duas formas de auditoria:

I - em ambiente controlado, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, conhecida como votação paralela ;

II - nas seções eleitorai s , a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

"Votação Paralela"

Urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial, sorteadas aleatoriamente em todo o Estado, em audiência pública e na véspera da eleição, são trazidas para o TRE para que sejam submetidas, em local público e sob fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado, a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial. Na votação simulada, são usadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos políticos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é registrado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente. Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. Serão sorteadas 3 urnas eletrônicas por turno, sendo pelo menos uma da capital, conforme regulamentação do TSE.

Veja vídeo explicativo sobre os procedimentos da "Votação Paralela"

Veja também como é feita a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas ocorrerá no mesmo horário e dia da votação oficial e será filmada pela Justiça Eleitoral.

Às 17 horas, será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.

"Auditoria na Seção Eleitoral"

Essa auditoria possibilita aos partidos, entidades e cidadãos interessados verificarem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas assinados e lacrados no TSE. A auditoria será realizada imediatamente antes da votação oficial, em 3 seções eleitorais (conforme regulamentação do TSE) sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, no TRE, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, os quais poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, com uma lista publicada no site do TSE.

O juiz cuja zona eleitoral realizará auditoria na urna no dia da votação, convocará os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da votação, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

Na seção eleitoral cuja urna eletrônica será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas, cuidando para que sejam realizados, necessariamente, antes da emissão do relatório Zerézima pela urna:

I - exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;
II - rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;
III - retirada da Mídia de Resultado nela inserida;
IV - verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.

O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em até 3 (três) vias, mantendo-se, obrigatoriamente, uma cópia para compor a ata da auditoria e colocando-se as demais à disposição dos fiscais dos partidos políticos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para eventual futura conferência dos resumos digitais com aqueles publicados no sítio do TSE. Todas as vias do relatório de resumos digitais deverão ser assinadas pelo juiz eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelos representantes das entidades presentes.

Concluídos os procedimentos de verificação da assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;
II - reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;
III - lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;
IV - lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes.
Parágrafo único. A partir da lavratura da ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

Veja também os procedimentos de Auditoria da Votação Eletrônica de eleições anteriores:

Votação Paralela nas Eleições 2020

Votação Paralela nas Eleições 2018

Votação Paralela nas Eleições 2016

Votação Paralela nas Eleições 2014