Horário Eleitoral Gratuito

Em Audiência Pública realizada no dia 18 de agosto de 2022, às 10 horas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede, distribuição do horário eleitoral gratuito e geração do plano de mídia, que pode ser acessado em:

Relatórios de Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito - Plano de Mídia

Após a audiência pública, o Juiz Auxiliar da Presidência expediu portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.719, p. 7-11, dispondo sobre a operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão nas Eleições 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso:

Portaria JAP nº 1, de 22 de agosto de 2022

Anexos I a IV da Portaria JAP Nº 1, de 2022 [Arquivo PDF]

Anexos I a IV editáveis da Portaria JAP nº 1, de 2022 / Resolução TSE nº 23.610, de 2019 [Arquivo RTF]

Veja também

Ata da Audiência pública para distribuição do horário eleitoral gratuito/Plano de mídia - 18/08/2022

Gravação da Audiência pública para distribuição do horário eleitoral gratuito/Plano de mídia - 18/08/2022

Ata da reunião preparatória - 04/08/2022

Gravação da reunião preparatória - 04/08/2022

Guia rápido da grade da propaganda eleitoral gratuita

Lista de representantes na Câmara dos Deputados

Mídias do TRE-MT para o horário eleitoral gratuito

Regras da propaganda eleitoral gratuita

Requisitos técnicos para envio das mídias por meio de players

 

EMISSORAS CADASTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL

BAIXE AQUI [atualizado em 13/09/22] - A Relação de emissoras que se cadastraram no TRE-MT

A Justiça Eleitoral convoca as emissoras de rádio e televisão à fornecer seus dados cadastrais e de contato para eventuais comunicações, notificações ou intimações judiciais, bem como os contatos para recebimento de mídias e mapas de mídias para veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão por meio de formulário eletrônico.

Formulário para cadastramento das emissoras

Conforme disposto no art. 79 da Resolução TSE 23.610/2019 as emissoras de rádio e televisão do estado de Mato Grosso devem fornecer seus dados de contato à Justiça Eleitoral:

"Art. 79. Até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e de televisão deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico (e-mail) e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, na forma deste artigo e da resolução deste Tribunal que regula representações, reclamações e direito de resposta, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) "

Com o propósito de agilizar o fornecimento dessas informações de contato, o TRE-MT tem enviado solicitação de preenchimento de formulário eletrônico por e-mail, repassando a cada emissora um código de validação que deve ser informado quando do preenchimento do formulário.

As emissoras que ainda não receberam o formulário eletrônico e o respectivo código de validação, devem solicitá-lo pelo e-mail ou  pelos telefones (65) 3362-8110 ou (65) 3362-8111.

Acesso ao cadastro das emissoras

Além dos dados cadastrados na Justiça Eleitoral , os dados de contato das emissoras de rádio e televisão também podem ser obtidos pelo sistema de consulta de emissoras da ANATEL, informando a situação "instalada" e a UF "Mato Grosso". Clique aqui para acessar o sistema de consulta da ANATEL

Credenciamento das emissoras perante os partidos políticos

As emissoras de rádio e televisão também devem se credenciar junto aos partidos políticos e coligações participantes do pleito, por força do art. 65, § 8º da Resolução TSE 23.610/2019 , que traz:

"Art. 65. [...]

§ 8º O grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II , seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias, até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no Calendário Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) "

As informações de contato dos órgãos partidários estaduais para a formalização desse credenciamento podem ser obtidos por meio da consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, disponível no endereço https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/orgao-partidario/selecao-partido-abrangencia

O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2022, é regulamentado pela Lei 9.504, de 1997 e pela Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Período de veiculação

  • 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro 2022;
  • Em caso de 2º turno: de 7 a 28 de outubro de 2022.

    Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita

    Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 57 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48, §1° da Res. TSE nº 23.610/2019).

    Reuniões preliminares

    Dia 20/07/0022: reunião preliminar realizada entre a diretoria da TV Centro América, afiliada da Rede Globo de Televisão e a equipe do juiz auxiliar da Presidência do TRT-MT, Bruno D’Oliveira Marques, momento em que se decidiu que a TV Centro América será a emissora geradora do sinal em rede de televisão do horário eleitoral gratuito no estado de Mato Grosso nas eleições de 2022.

    Dia 21/07/2022: reunião preliminar realizada entre a diretoria da Rádio Gazeta de Comunicações e a equipe do juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Bruno D’Oliveira Marques, momento em que se decidiu que a Gazeta FM será a emissora de rádio geradora do horário eleitoral gratuito no estado de Mato Grosso nas eleições de 2022.

    Nas reuniões preliminares foram definidas como emissoras geradoras do sinal em rede de televisão e rádio respectivamente:

    • TV Centro América, Cuiabá
    • Rádio Gazeta FM, Cuiabá

    Requisitos técnicos para envio das mídias da propaganda em rede de televisão.

    Reunião preparatória

    Ata da reunião preparatória ocorrida em 04/08/2022

    Gravação da reunião preparatória ocorrida em 04/08/2022

    Sobre a reunião:

    O Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Dr. Bruno D’Oliveira Marques, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-MT nº 2.666, de 14 de dezembro de 2021, convocou por meio do Edital nº 1/2022/JAP, os representantes legais dos partidos políticos, federações e representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a operar no Estado de Mato Grosso para participar da reunião preparatória do Horário Eleitoral Gratuito, que ocorreu no dia 4 de agosto de 2022, quinta-feira, às 9 horas, por videoconferência, com o objetivo de:

    1) definir as especificações técnicas de formato de mídias;

    2) definir a forma de entrega das mídias e mapas de mídia;

    3) definir os prazos de entrega de mídias e mapas de mídias às emissoras;

    4) tratar de outros assuntos de interesse das emissoras ou dos partidos políticos, afetos à operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito.

    Audiência pública de distribuição do horário eleitoral/ Plano de mídias

    Ata da Audiência pública para distribuição do horário eleitoral gratuito/Plano de mídia - 18/08/2022

    Gravação da Audiência pública para distribuição do horário eleitoral gratuito/Plano de mídia ocorrida em 18/08/2022

    Por meio do Edital nº 2/2022/JAP, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3711, de 15 de agosto de 2022, p.12-13, o Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Dr. Bruno D’Oliveira Marques, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 4º da Resolução TRE-MT nº 2.666, de 14 de dezembro de 2021, CONVOCA os representantes legais dos partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a operar no Estado de Mato Grosso para participar de audiência pública, nos termos dos artigos 53 e 55 da Resolução TSE nº 23.610, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2022, quinta-feira, às 10 horas, no plenário deste Tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MT no YouTube, com o objetivo de:

    1. ratificar as definições acordadas na reunião preparatória do horário eleitoral gratuito, ocorrida no dia 4 de agosto de 2022;
    2. sortear a ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito;
    3. distribuir o tempo do horário eleitoral gratuito entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017;
    4. elaborar o plano de mídia do horário eleitoral gratuito.

    O plano de mídias conterá o tempo a que cada partido político, federação ou coligação tem direito e a ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções.

    Na Audiência Pública foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede, distribuição do horário eleitoral gratuito e geração do plano de mídia, que pode ser acessado em:

    Relatórios de Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito - Plano de Mídia

    Formalização das definições e do plano de mídias

    Após a audiência pública, o Juiz Auxiliar da Presidência expediu portaria dispondo sobre a operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão nas Eleições 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso:

    Portaria JAP nº 1, de 22 de agosto de 2022

    Anexos I a IV da Portaria JAP Nº 1, de 2022 [Arquivo PDF]

    Anexos I a IV editáveis da Portaria JAP nº 1, de 2022 / Resolução TSE nº 23.610, de 2019 [Arquivo RTF]