TCU / TCE - Gestores com contas irregulares

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Desse modo, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) devem encaminhar, até o dia 15 de agosto , ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) respectivamente, a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Lista do Tribunal de Contas da União

A lista foi concebida em ordem alfabética e será atualizada diariamente até as eleições de 2018.

Lista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

A lista foi recebida em 1º de agosto de 2018 ordenado por nome do responsável: