TRE-MT – Portaria nº 323/2018

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 351/2018 e Portaria nº 370/2018)

Fixa a escala do plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TSE nº 23.555/2017 - Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO o no art. 3º - A da Resolução nº 2092/2017, alterada pela Resolução nº 2135/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário para os meses de agosto a dezembro de 2018, para apreciação as medidas urgentes e os pedidos de liminares porventura dirigidos a este Tribunal, conforme escala constante do Anexo.

Parágrafo único. A ocorrência de fatos que obstem o cumprimento da escala pelo Juiz-Membro Plantonista deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, que providenciará a substituição, publicação e divulgação devidas.

Art. 2º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal para atendimento ao público em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 15h às 19h (art. 2º, b, 2, da Resolução nº 2145/2018).

Parágrafo único. Na véspera do 1º e 2º turno, se houver, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 14h às 19 horas, enquanto que no dia da eleição, em 1º e 2º turno, se houver, das 8h às 19h (art. 3º, I e II, da Resolução nº 2145/2018).

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.

Art. 3º A distribuição das petições com pedido de tutela de urgência e dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário, que se inicia às 18h das sextas-feiras ou vésperas de feriado e se estende até às 12h do dia posterior ao fim de semana ou feriado, deverá observar as normas legais e regimentais, sendo competente para apreciá-los os Juízes plantonistas designados conforme previsão constante do art. 3º-A da Resolução TRE-MT nº 2.092/2017 (Redação dada pela Portaria nº 370, de 30/8/2018).

§1º A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

Art. 4º O assessor do Juiz plantonista deverá permanecer nas dependências do Tribunal durante todo o período do plantão.

Art. 4º O assessor do Juiz plantonista deverá permanecer nas dependências do Tribunal durante todo o período do plantão constante do caput do art. 2º (Redação dada pela Portaria nº 370, de 30/8/2018).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2018.

 

Desembargador MÁRCIO VIDAL

Presidente do TRE-MT

 

ANEXO

AGOSTO

18 (SÁBADO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

19 (DOMINGO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

25 (SÁBADO)

Ricardo Gomes de Almeida

Luís Aparecido Bortolussi Júnior[i]

26 (DOMINGO)

Ricardo Gomes de Almeida

Luís Aparecido Bortolussi Júnior[ii]

SETEMBRO

1º (SÁBADO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

2 (DOMINGO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

7 (FERIADO - INDEPENDÊNCIA)

Antonio Veloso Peleja Júnior

8 (SÁBADO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

Vanessa Curti Perenha Gasques[iii]

9 (DOMINGO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

Vanessa Curti Perenha Gasques[iv]

15 (SÁBADO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

16 (DOMINGO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

22 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

23 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

29 (SÁBADO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

30 (DOMINGO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

OUTUBRO

6 (SÁBADO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

7(DOMINGO - 1º TURNO DA ELEIÇÃO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

12 (FERIADO- PADROEIRA DO BRASIL)

Ricardo Gomes de Almeida

13 (SÁBADO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

Ricardo Gomes de Almeida[v]

14 (DOMINGO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

Ricardo Gomes de Almeida[vi]

20 (SÁBADO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

21 (DOMINGO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

27 (SÁBADO)

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

28 (DOMINGO - 2º TURNO DA ELEIÇÃO

Luís aparecido Bortolussi Júnior

NOVEMBRO

1º (FERIADO - TODOS OS SANTOS)

Mário Roberto Kono de Oliveira

2 (FERIADO - FINADOS)

Mário Roberto Kono de Oliveira

3 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

4 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

10 (SÁBADO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

11 (DOMINGO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

15 (FERIADO - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)

Ulisses Rabaneda dos Santos

17 (SÁBADO)

Ricardo Gomes de Almeida

18 (DOMINGO)

Ricardo Gomes de Almeida

20 (FERIADO - CONSCIÊNCIA NEGRA)

Vanessa Curti Perenha Gasques

24 (SÁBADO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

25 (DOMINGO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

DEZEMBRO

1º (SÁBADO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

2 (DOMINGO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

8 (SÁBADO/FERIADO - DIA DA JUSTIÇA)

Mário Roberto Kono de Oliveira

9 (DOMINGO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

15 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

16 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

[i]Redação dada pela Portaria nº 351, de 24/8/2018.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela  Portaria nº 351/2018 e Portaria nº 370/2018)

Fixa a escala do plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TSE nº 23.555/2017 - Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO o no art. 3º - A da Resolução nº 2092/2017, alterada pela Resolução nº 2135/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário para os meses de agosto a dezembro de 2018, para apreciação as medidas urgentes e os pedidos de liminares porventura dirigidos a este Tribunal, conforme escala constante do Anexo.

Parágrafo único. A ocorrência de fatos que obstem o cumprimento da escala pelo Juiz-Membro Plantonista deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, que providenciará a substituição, publicação e divulgação devidas.

Art. 2º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal para atendimento ao público em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 15h às 19h (art. 2º, b, 2, da Resolução nº 2145/2018).

Parágrafo único. Na véspera do 1º e 2º turno, se houver, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 14h às 19 horas, enquanto que no dia da eleição, em 1º e 2º turno, se houver, das 8h às 19h (art. 3º, I e II, da Resolução nº 2145/2018).

Art. 3º A distribuição das petições com pedido de tutela de urgência e dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário, que se inicia às 18h das sextas-feiras ou vésperas de feriado e se estende até às 12h do dia posterior ao fim de semana ou feriado, deverá observar as normas legais e regimentais, sendo competente para apreciá-los os Juízes plantonistas designados conforme previsão constante do art. 3º-A da Resolução TRE-MT nº 2.092/2017 (Redação dada pela Portaria nº 370, de 30/8/2018).

§1º A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

Art. 4º O assessor do Juiz plantonista deverá permanecer nas dependências do Tribunal durante todo o período do plantão constante do caput do art. 2º (Redação dada pela Portaria nº 370, de 30/8/2018).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2018.

 

Desembargador MÁRCIO VIDAL

Presidente do TRE-MT

 

ANEXO

AGOSTO

18 (SÁBADO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

19 (DOMINGO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

25 (SÁBADO)

Luís Aparecido Bortolussi Júnior[i]

26 (DOMINGO)

Luís Aparecido Bortolussi Júnior[ii]

SETEMBRO

1º (SÁBADO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

2 (DOMINGO)

Vanessa Curti Perenha Gasques

7 (FERIADO - INDEPENDÊNCIA)

Antonio Veloso Peleja Júnior

8 (SÁBADO)

Vanessa Curti Perenha Gasques[iii]

9 (DOMINGO)

Vanessa Curti Perenha Gasques[iv]

15 (SÁBADO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

16 (DOMINGO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

22 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

23 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

29 (SÁBADO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

30 (DOMINGO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

OUTUBRO

6 (SÁBADO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

7(DOMINGO - 1º TURNO DA ELEIÇÃO)

Ulisses Rabaneda dos Santos

12 (FERIADO- PADROEIRA DO BRASIL)

Ricardo Gomes de Almeida

13 (SÁBADO)

Ricardo Gomes de Almeida[v]

14 (DOMINGO)

Ricardo Gomes de Almeida[vi]

20 (SÁBADO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

21 (DOMINGO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

27 (SÁBADO)

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

28 (DOMINGO - 2º TURNO DA ELEIÇÃO

Luís aparecido Bortolussi Júnior

NOVEMBRO

1º (FERIADO - TODOS OS SANTOS)

Mário Roberto Kono de Oliveira

2 (FERIADO - FINADOS)

Mário Roberto Kono de Oliveira

3 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

4 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

10 (SÁBADO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

11 (DOMINGO)

Jackson Francisco Coleta Coutinho

15 (FERIADO - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)

Ulisses Rabaneda dos Santos

17 (SÁBADO)

Ricardo Gomes de Almeida

18 (DOMINGO)

Ricardo Gomes de Almeida

20 (FERIADO - CONSCIÊNCIA NEGRA)

Vanessa Curti Perenha Gasques

24 (SÁBADO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

25 (DOMINGO)

Antonio Veloso Peleja Júnior

DEZEMBRO

1º (SÁBADO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

2 (DOMINGO)

Luis Aparecido Bortolussi Júnior

8 (SÁBADO/FERIADO - DIA DA JUSTIÇA)

Mário Roberto Kono de Oliveira

9 (DOMINGO)

Mário Roberto Kono de Oliveira

15 (SÁBADO)

Paulo Cézar Alves Sodré

16 (DOMINGO)

Paulo Cézar Alves Sodré

[i]Redação dada pela Portaria nº 351, de 24/8/2018.

[vi]Redação dada pela Portaria nº 351, de 24/8/2018.

________________

* Este texto não substitui o publicado em 16/8/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.708, p. 5-7.

Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2018, publicada em 16/8/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.708, p. 5-7.

Norma alteradora:

Portaria nº 351, de 24 de agosto de 2018, publicada em 25/8/2018 na edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.718, p. 1-2.

Portaria nº 370, de 30 de agosto de 2018, publicada em 1º/9/2019 na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.725, p. 1-2.