Canal do Mesário
O mesário é o representante da Justiça Eleitoral que compõe a mesa receptora de votos.
O mesário colabora com a lisura do processo eleitoral, viabiliza as eleições e fortalece a democracia. Cabe ao mesário facilitar e assegurar ao eleitor o exercício do direito de votar e ser votado e que sua vontade seja respeitada.
Para orientar seu trabalho, o mesário recebe treinamento específico a ser programado pelo Cartório Eleitoral e ainda pode baixar o Aplicativo Mesário , disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Aplicativo mesários:
Os mesários podem também realizar o Treinamento a Distância , conforme definição de seu Cartório Eleitoral.
Vale lembrar que qualquer eleitor pode participar do programa Mesário Voluntário , para isso é só fazer seu cadastro no site do TRE ou entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.
O TRE/MT firmou diversos Termos de Cooperação Técnica para o Programa Mesário Voluntário, com muitos benefícios aos mesários participantes. Veja se sua instituição faz parte do programa clicando aqui .
Neste espaço, o mesário encontra informações relacionadas às suas atribuições e aos benefícios que lhe são concedidos e muitas orientações que visam facilitar seu trabalho no dia da eleição.
Pode também acessar as perguntas frequentes .
Mesário, sua participação é fundamental para o sucesso das eleições. A Justiça Eleitoral valoriza e agradece seu empenho.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
Veja também:
- Carteira Digital BB - auxílio alimentação para mesários
- Concurso cultural fala mesário
- Inscrição para mesário voluntário
- Mesário voluntário
- Mesários convocados
- Termos de cooperação
- Treinamento
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Perguntas frequentes
Além de contribuir para o processo democrático e adquirir novos conhecimentos , o mesário tem os seguintes benefícios:
- dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.054/97, art. 98);
- em concursos públicos da Justiça Eleitoral ou outros, é concedido a ele o desempate , se for o caso, se prevista essa possibilidade em edital;
- isenção da taxa de inscrição em concursos públicos do Governo do Estado de Mato Grosso;
- se for universitário, a atividade de mesário é reconhecida como atividade extracurricular, em instituições parceiras .
Informações detalhadas podem ser obtidas no Folder Empregadores.
Conheça a legislação relacionada ao mesário:
- Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) – Manifestação individual. Vestuário. Propaganda. Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
- Resolução-TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
- Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 – Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
- Resolução-TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017 – Atos preparatórios para as Eleições 2018.
- Resolução-TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017 – Calendário Eleitoral.
- Resolução-TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017 – Propaganda eleitoral.
- Portaria 154 de 24 de fevereiro de 2017 – Valor para alimentação de mesários e de colaboradores para as Eleições 2018.
- Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020 – isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntários da justiça eleitoral e jurados que atuarem no tribunal do júri, no âmbito do estado de mato grosso, e adota outras providências.
Para mais esclarecimentos sobre a legislação relacionada ao mesário, entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal.