Eleitor

Consulta situação eleitoral

Consulta situação do título eleitoral por nome ou título

Justificativa eleitoral

Informações sobre a justificativa de ausência as eleições

    Consulta local de votação

    Consulta por título ou nome

      Eleitor no exterior

      Informações ao eleitor no exterior

        1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

        • a) documento oficial de identidade;
        • b) comprovante de residência;
        • c) o cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos, para primeiro alistamento, deverá apresentar, ainda, documento que comprove a quitação com o serviço militar.

        2. FORMAS DE ACESSO

        • Cartório Eleitoral, Posto Eleitoral ou Central de Atendimento Eleitoral do domicílio do cidadão

         

          1. OBRIGATORIEDADE DO VOTO

          O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para:

          a) analfabetos;

          b) maiores de 70 anos;

          c) maiores de 16 e menores de 18 anos.

          2. DIA DA ELEIÇÃO

          1º turno de votação: 07 de outubro de 2012

          2º turno de votação (se houver): 28 de outubro de 2012

          3. HORÁRIO DE VOTAÇÃO

          Das 8 às 17 horas

          4. LOCAL DE VOTAÇÃO

          O eleitor que tiver dúvida quanto ao seu local de votação poderá entrar em contato com o seu cartório eleitoral.

          5. DOCUMENTOS

          Título de eleitor e documento de identificação com foto. No entanto, a ausência do título de eleitor não impedirá o eleitor de votar.

          São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

          a) carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

          b) certificado de reservista;

          d) carteira nacional de habilitação com foto.

          6. PREFERÊNCIA PARA VOTAR

          a) candidatos;

          b) Juízes Eleitorais e seus auxiliares de serviço;

          c) servidores da Justiça Eleitoral;

          d) eleitores maiores de 60 anos;

          e) os eleitores enfermos;

          f) os eleitores portadores de necessidades especiais;

          g) as mulheres grávidas e lactantes.

          7. O QUE O ELEITOR PODE LEVAR NA HORA DE VOTAR

          O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número dos seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Entretanto, é proibido ao eleitor portar, na hora de votar:

          a) aparelho de telefonia celular;

          b) máquinas fotográficas;

          c) filmadoras;

          e) equipamento de radiocomunicação;

          f) qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.