Mais de 112 mil eleitores de Mato Grosso podem ter títulos cancelados

O número corresponde aos eleitores e eleitoras que não votaram nas três últimas eleições

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Mais de 100 mil eleitores e eleitoras de Mato Grosso podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio. Atualmente, o estado conta com 2.597.642 milhões de pessoas aptas ao voto. Desse total, 112.965 (4,39%) correm o risco de perder o direito ao voto e ainda enfrentar consequências, como a perda de direitos cidadãos.

Entre os municípios com mais eleitores faltosos, Jauru lidera o ranking, com 7,51% do seu eleitorado em risco de perder o título. Em seguida, aparecem Pontes e Lacerda  com 6,82%, Brasnorte com 6,38%, Aripuanã com 6,13% e Colniza com 6,11%. A capital do estado ocupa a 37º posição com 4,50% de eleitores faltosos, o que corresponde ao número exato de 20.117.  

Para conferir a situação do título eleitoral basta acessar o Autoatendimento Eleitoral pelos sites do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso esteja inadimplente com a Justiça Eleitoral, a regularização poderá ser feita tanto de forma online, quanto de forma presencial, nos Cartórios Eleitorais ou Centrais de Atendimento. 

Como verificar a situação eleitoral 

Para verificar se o seu título está regular, acompanhe o passo a passo:

 

  1. Acesse o site do TSE ou TRE-MT. 
  2. Na parte direita da página, clique em “Serviços Eleitorais”, em seguida em “Autoatendimento Eleitoral”. 
  3. Clique em "Título Eleitoral",  e em seguida no tópico “7. Consultar situação eleitoral”. Preencha com os dados requisitados. 
  4. Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização. 

Caso tenha preferência por fazer o atendimento junto a um servidor eleitoral, consulte aqui os contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais ou Postos de Atendimentos. Em Cuiabá, a Casa da Democracia, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4750, no Centro Político Administrativo, atende das 7h30 às 13h30. Lá, basta estar com documento oficial com foto, título eleitoral e os comprovantes de justificativas, caso tenha. 

Vale lembrar que nos casos de multas, o pagamento poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou no cartório, por meio de boleto, Pix ou cartão. Com a quitação do débito, a baixa no sistema eleitoral ocorre automaticamente. No entanto, para aqueles que declararem a impossibilidade de pagamento das multas, o juiz ou a juíza responsável pela zona eleitoral poderá dispensar a multa. Para conferir outras situações de ausência ao pleito como viagem ao exterior, clique aqui

Consequências da não regularização  

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. Esta medida traz uma série de consequências desfavoráveis, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade.

Outras medidas incluem a negativa de matrícula ou renovação em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, bem como a impossibilidade de registro de candidatura, o que, consequentemente, também interrompe o direito ao voto nas próximas Eleições Municipais ou Gerais. Vale lembrar que, em 2026, a população brasileira irá escolher quem presidirá o país por quatro anos, além de governadores(as), deputados(as) federais e estaduais e senadores(as). 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis) 

#DescriçãodaImagem: Com fundo azul, a imagem possui um título eleitoral ao lado esquerdo sendo segurado por uma mão e ao lado direito está um celular com o aplicativo e- Título. Ao meio está como texto principal: “Regularize seu título agora”, e abaixo está “Eleitores que não compareceram às urnas nas últimas três eleições podem ter seus títulos cancelados!”. Na parte inferior da imagem está o prazo limite para regularizar: 19 de maio e os locais que a regularização pode ser feita: Autoatendimento; e-Título e Cartório Eleitoral.

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