Justiça Eleitoral transfere seções eleitorais para o Sesi Escola Cuiabá, no Bela Vista

São 14 seções eleitorais que representam um eleitorado de 3.261 pessoas aptas a votar nas próximas eleições

TRE-MT Justiça Eleitoral transfere seções eleitorais para o Sesi Escola Cuiabá, no Bela Vista

O Sesi Escola Cuiabá, no bairro Bela Vista, foi designado pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso como novo local de votação de 14 seções da 51ª Zona Eleitoral, que até então funcionavam na Escola Estadual “Professor Benedito de Carvalho”, no bairro Morada do Ouro, na Capital. A decisão, que estabelece o novo local de votação e desativa o antigo, foi assinada pela juíza eleitoral Rita Soraya Tolentino de Barros, por meio da portaria nº 10/2025. A mudança das sessões eleitorais está amparada pelo artigo 135. do Código Eleitoral, visando uma preparação e melhor adequação dos locais de votação para receber o eleitorado nos próximos pleitos. 

A unidade escolar privada, mantida pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), está localizada num raio de 2,9 km de distância da escola estadual, considerada próxima para uma transferência. As 14 seções eleitorais representam um eleitorado de 3.261 pessoas, oriundas dos dois bairros e aqueles adjacentes. Enquanto o Sesi Escola Cuiabá está localizado na Avenida Oátomo Canavarros, nº 1079, a outra unidade escolar está situada na Rua A, nº 296 do bairro vizinho. 

Para a homologação da transferência do local de votação foram considerados o fato de o prédio do Sesi Escola Cuiabá encontrar-se todo reformado, além da quantidade de salas suficientes (um total de 28) - adaptadas para o acesso de Pessoa com Deficiência (PCD) -, e banheiros voltados para a inclusão social. 

O prédio da escola estadual possui barreiras estruturais para recepção dos eleitores, gerando transtornos no exercício da votação por parte de PCD’s, assim com a presença de uma grande quantidade de condomínios residenciais no seu entorno, o que dificulta a mobilidade. 

A 51ª Zona Eleitoral ainda constatou que a Benedito de Carvalho apresentava quantidade insuficiente de salas no piso inferior e o prédio não conta com rampa de acesso ao 2º andar. O elevador não está em funcionamento, por falta de manutenção, há pelo menos duas eleições (2022/2024), sem previsão de conserto. Aliado a esse panorama, a Resolução 23.659/2021, em seu parágrafo 3º do Artigo 14, diz que é “vedada a criação de seção específica, no andar de baixo, para a concentração de pessoas com deficiência, por configurar segregação discriminatória”. 

Apesar das tentativas de organização prévia, com a identificação das seções que têm pessoas com deficiência para alocá-las no primeiro piso, não foi possível operacionalizar esse agrupamento, porque a distribuição de eleitores por seção é feita automaticamente pelo sistema ELO. 

Antes de homologar a transferência das seções eleitorais e, consequentemente, a desativação do local de votação anterior, a juíza avaliou vistoria feita por servidores da 51ª Zona Eleitoral nas instalações do Sesi Escola Cuiabá. O resultado ratificou a escolha do novo local pelas instalações físicas adequadas para receber o eleitorado e pela estrutura necessária com internet, mobiliário, segurança e comodidade. 

Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem - A imagem mostra uma vista aérea da unidade SESI Escola, localizada em uma área urbana. O prédio é moderno, com fachada colorida e logotipo visível ao centro. Ao lado direito, há uma cobertura ampla sobre a quadra ou área de convivência. A escola está cercada por um muro claro, com árvores e calçadas ao redor. Ao fundo, vê-se diversos prédios altos e em construção, indicando que o local está inserido em uma região em crescimento urbano. Na parte inferior da imagem é possível ver parte da avenida Oátomo Canavarros. 

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