Aldeia da etnia xavante receberá mutirão de 3 dias da Justiça Eleitoral

A ação ocorrerá entre os dias 02 e 05 de abril, no território indígena Marãiwatsédé

#DescriçãodaImagem: Na parte de cima há uma faixa azul escrita “Mutirão” no canto esquerdo e no ...

A 15ª Zona Eleitoral, sediada em São Félix do Araguaia, promoverá um mutirão de atendimento no território indígena Marãiwatsédé, localizado no município Alto Boa Vista. Com duração de três dias, os atendimentos serão realizados de 02 a 05 de abril, na Escola Estadual Marãiwatsédé. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A ação tem como foco realizar o atendimento dos indígenas da etnia xavante que residem na região. 

Durante o mutirão, o eleitorado indígena contará com serviços como: alistamento (confecção do 1º título de eleitor), revisão de cadastro, transferência eleitoral,  expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, consulta da situação eleitoral e coleta biométrica.

Atualmente, conforme dados recentes da própria Justiça Eleitoral, o município de Alto Boa Vista possui 3.741 eleitores e eleitoras aptos ao voto nas próximas eleições de 2024. A população também se mostra atenta ao chamado da Justiça Eleitoral, alçando 90% de biometrias cadastradas. Tecnologia fundamental para garantir a segurança no momento do voto, a biometria comprova a identidade do eleitorado e torna o processo das eleições mais seguro.  

O mutirão tem como missão garantir e facilitar o acesso do eleitorado indígena, considerando as dificuldades logísticas e geográficas que podem barrar a locomoção, o que demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a participação democrática de todos e todas. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça, ainda, que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Andréa Martins Oliveira) 

#DescriçãodaImagem: Na parte de cima há uma faixa azul escrita “Mutirão” no canto esquerdo e no canto direito a logomarca do TRE-MT. Na parte de baixo há uma eleitora indígena fazendo a biometria. Ao lado, a faixa azul se repete e está escrito: “15º Zona Eleitoral, Território indígena Marãiwatsédé. 

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