TRE-MT informa sobre recesso forense e suspensão de prazos processuais

O recesso está regulamentado na Resolução nº 2831 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 13 de dezembro de 2023.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) se prepara para o recesso forense, período que compreende de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Resolução nº 2831. Nesse período, não haverá expediente regular na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais. Para atender possíveis demandas urgentes, as unidades da secretaria do Tribunal e a Central de Atendimento ao Eleitor (Casa da Democracia) funcionarão em regime de plantão.

Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2023, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, das 13 às 18 horas, com exceção dos dias 23 e 30, em que o horário do expediente será das 12 às 17 horas e, no dia 31, das 7 às 15 horas. Nos plantões, o trabalho será restrito ao atendimento e à apreciação de casos urgentes e inadiáveis, sem a tramitação de feitos de origem ordinária ou rotineira.

Prazos administrativos

A resolução destaca que os prazos administrativos na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais também serão suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024. Contudo, procedimentos licitatórios não serão afetados, e atos urgentes necessários à preservação de direitos serão exceções.

Prazos processuais

No período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, a Justiça Eleitoral suspende os prazos processuais tanto na secretaria do Tribunal quanto nas zonas eleitorais. Além da suspensão dos prazos, fica vedada a realização de sessões de julgamento e audiências, com exceção das consideradas urgentes e aquelas que envolvem réus presos. Audiências previamente marcadas para esse período deverão ser redesignadas e ocorrer até 21 de fevereiro de 2024.

Juízes Plantonistas

Durante o período do recesso, ficará responsável por apreciar questões de natureza administrativa e judicial de competência da Presidência, do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, de 20 a 28 de dezembro, o juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto e de 29 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2024, o juiz-membro Edson Dias Reis.

As questões de caráter urgente de competência do 1º grau (zonas eleitorais) serão apreciadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa.

O TRE-MT reforça seu compromisso com a eficiência e a garantia de direitos, mesmo durante o período de recesso forense, assegurando que casos urgentes sejam prontamente atendidos.

A Resolução nº 2831 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 13 de dezembro de 2023. Clique aqui para ler na íntegra.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Imagem de fundo laranja contendo a foto de um calendário na modalidade transparência. Do lado direito a palavra recesso.

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