Mesários têm até o dia 7 de janeiro para enviar justificativa de ausência
Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa
![voto do eleitor](https://www.tre-mt.jus.br/imagens/fotos/eleitor-votando-tre-mt/@@images/934b98a2-fbea-4d5a-b53b-b22794b31d86.jpeg)
Os mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, realizadas no dia 29 de novembro , têm até esta quinta-feira (7.01) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral.
A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
O dia 7 de janeiro também é o prazo final para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa – não registrados na urna no 1º e no 2º turnos – e assim lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
Confira a íntegra do calendário eleitoral 2020.
TP/LG, DM