Cuiabá: 378 mil eleitores estão aptos a voltar às urnas neste domingo (29)

No primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, 294.861 eleitores de Cuiabá compareceram às urnas.

imagem mostra os dizeres segundo turno, ao centro o mapa do Brasil e ao centro as teclas da urna...

Cuiabá possui 378.097 eleitores aptos a votar neste segundo turno das Eleições 2020. Ao todo, são 1.109 seções eleitorais que estarão novamente abertas para receber os votos neste domingo (29.11). A votação ocorrerá das 7h às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores preferenciais (idosos e pessoas do grupo de risco para a Covid-19) exerçam o seu direito de voto nos primeiros horários do dia. Trata-se de preferência de horário e não exclusividade.

 

No primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, 294.861 eleitores de Cuiabá compareceram às urnas, o que representou uma abstenção de 22,01%. O número não foi distante das últimas eleições: Em 2018 a abstenção foi de 19.09%, em 2016 foi de 19.91% e em 2014 foi de 18,13%. 

 

“Acreditamos que o protocolo de segurança sanitária aplicado foi fundamental para que as pessoas se sentissem seguras a comparecer às urnas. Neste segundo turno vamos repetir as medidas sanitárias e esperamos que a votação seja ainda mais rápida, pois ao invés de três candidatos, será apenas um, a da chapa da prefeito e vice-prefeito. Isso representa ainda menos fila que no primeiro turno”, destacou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo.

 

No domingo, de acordo com a legislação, o eleitor pode manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto, pode usar individualmente uma bandeira, broche, emblema ou adesivo. A lei proíbe a chamada boca de urna, que é a tentativa de captar os votos de outros eleitores no dia do pleito. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

 

Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.

 

Daniel Dino

Assessoria do TRE-MT

Com informações do TSE

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