Partido Republicano da Ordem Social consegue registro no TSE

Sessão do TSE em 24/09/2013.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) é a 31º legenda política a obter registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros deferiram, nesta terça-feira (24), o pedido de registro da sigla por considerar que o partido cumpriu as exigências legais para a sua criação, fixadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e em resolução do Tribunal, tais como apoiamento nacional de eleitores e registros de diretórios estaduais em pelo menos nove tribunais regionais eleitorais (TREs), entre outras estipuladas. A nova agremiação será identificada na urna eletrônica pelo número 90.

Com o registro, o partido está apto a lançar candidatos às Eleições de 2014, desde que os mesmos cumpram os requisitos eleitorais necessários, como filiação partidária e domicílio eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há pelo menos um ano antes do pleito, entre outros dispositivos legais. Para concorrer às eleições gerais de 2014 o partido em formação necessita ter registro no TSE até o dia 5 de outubro deste ano. 

Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz reafirmou na sessão desta noite seu voto dado na sessão do dia 10 de setembro favorável ao registro do PROS. A relatora informou que o partido cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as solicitações feitas por ela visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos de eleitores conseguidos pela sigla para a sua criação. A ministra disse que foram esclarecidos os pontos que a levaram a requerer vista regimental do processo no dia 19 deste mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do registro”, disse a relatora.

O voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes (substituto) e Castro Meira (que não integra mais o Tribunal, mas havia votado na sessão do dia 10 de setembro).

Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli destacou que confia na Justiça Eleitoral e em seus servidores. “Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral”.

“A Justiça Eleitoral não tem sido conivente ou facilitadora no que diz respeito à análise desses apoiamentos [de eleitores para a criação de um partido]. Pelo contrário, tem agido com rigor”, disse o ministro.

Já os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves divergiram da relatora e votaram pela realização de diligência para que fossem trazidas aos autos as listas de assinaturas de eleitores nas certidões de cartórios eleitorais em que isso não ocorreu e examinadas determinadas listas em apoio à formação do PROS.   

Requisitos 

Na sessão de 10 de setembro, a relatora do pedido de registro, ministra Laurita Vaz, afirmou que o PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido, equivalente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros requisitos estão estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE.

Disse a relatora na ocasião que o PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores em apoio à criação da sigla, certificadas por cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais. A ministra destacou que esse número supera 0,5% dos votos (491.949 votos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Segundo os autos do pedido do partido, a relatora informou ainda que o PROS obteve registros de diretórios estaduais em 10 Tribunais Regionais (AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que supera também o mínimo de nove Estados necessários.

“Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”, disse a ministra na sessão de 10 de setembro.

EM/LF

Processo relacionado: RPP 30524


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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