O projeto
Segundo a Lei nº 4717/65 (Ação Popular), só são considerados cidadãos os que possuem título de eleitor e, como é patente, nem todos os índios têm referido documento, o que os priva do exercício da cidadania.
Ainda, a República Federativa do Brasil se fundamenta no respeito à dignidade da
pessoa humana. Assim, a lei maior tem nesse supraprincípio a base para sua interpretação
e o norte para a solução dos conflitos aparentes entre normas. Por esse motivo irradia para
todo o corpo da Constituição normas finalísticas que visam dar concretude e realização para
a máxima efetividade do princípio em tela, tais quais as normas contidas no capítulo VIII da
Constituição Federal.
De início, foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o levantamento das áreas indígenas de difícil acesso, que serão objeto de vistorias neste projeto. Após, por meio da assinatura de Termo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, haverá a disponibilização, pela Sejusp, de aeronave (avião/helicóptero) para a realização das vistorias referidas.
1 – Uma vez verificada a existência e validade das informações contidas nos documentos analisados, que irão servir de base para a localização, proceder-se-á ao mapeamento físico das aldeias, através de sobrevoos e vistorias pontuais.
2 – Buscar parcerias para contatos com chefes de grupos ou famílias indígenas, para
orientações e informações sobre o valor do voto no destino da tribo e de toda a comunidade
indígena.
3 – Enfocar que a ocupação dos postos de autoridades brasileiras se dá de forma diferente
da praticada nas tradições indígenas.
4 – Estabelecer roteiro padrão com formas de contato, elaboração de documentação e
relatório dos acontecimentos.
5 – Levantamentos de fundamentação teórica para a execução do projeto.
6 – Identificar elementos facilitadores ou que dificultam a realização das ações para o
planejamento de soluções.
7 – Buscar parcerias com autoridades dos municípios mais próximos à aldeia para a criação
de mecanismos que facilitem a obtenção de documentação necessária para fornecer o título
de eleitor, se necessário.
8 – Estabelecer metas, prazos, custos, seleção do pessoal envolvido para a execução do
projeto, definindo datas, meio de transporte, horário, participantes em cada etapa do
planejamento, execução, avaliação, e replanejamento quando necessário.
9 – Elaboração de registros oficiaisExistem objetivos especiais a serem alcançados, como:
1 – Colocar a Justiça Eleitoral a serviço da sociedade democrática.
2 – Contribuir para que os povos indígenas do MT tenham assegurado o direito de
tornarem-se cidadãos plenos através da posse do título de eleitor.
3 – Criar mecanismos especiais para facilitar a aquisição de documentação exigida
pela legislação para conseguir o título de eleitor.
4 – Respeitar os valores de cada grupo de indígena, bem como padrões de
relacionamento social introduzidos na vivência cotidiana com suas comunidades.
III – Recursos utilizados
1 – Mapeamento das aldeias indígenas do Mato Grosso, visando a instalação de
seção eleitoral em pontos estratégicos.
2 – Reconhecimento dessas localizações.
3 – Identificação de possíveis eleitores.
4 – Criação de mecanismos especiais para o atendimento à população indígena.
Estima-se que a população indígena esteja hoje em torno de 280.000 a 300.000
indivíduos, vivendo em centenas de aldeias em todos os estados da federação, com
exceção do Rio Grande do Norte e Piauí. Constituem 210 povos diferentes, falantes de
cerca de 180 línguas e dialetos conhecidos.