O projeto

 

  • Segundo a Lei nº 4717/65 (Ação Popular), só são considerados cidadãos os que possuem título de eleitor e, como é patente, nem todos os índios têm referido documento, o que os priva do exercício da cidadania.

    Ainda, a República Federativa do Brasil se fundamenta no respeito à dignidade da
    pessoa humana. Assim, a lei maior tem nesse supraprincípio a base para sua interpretação
    e o norte para a solução dos conflitos aparentes entre normas. Por esse motivo irradia para
    todo o corpo da Constituição normas finalísticas que visam dar concretude e realização para
    a máxima efetividade do princípio em tela, tais quais as normas contidas no capítulo VIII da
    Constituição Federal.


    De início, foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o levantamento das áreas indígenas de difícil acesso, que serão objeto de vistorias  neste projeto. Após, por meio da assinatura de Termo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, haverá a disponibilização, pela Sejusp, de  aeronave (avião/helicóptero) para a realização das vistorias referidas.


    1 – Uma vez verificada a existência e validade das informações contidas nos documentos analisados, que irão servir de base para a localização, proceder-se-á ao mapeamento físico das aldeias, através de sobrevoos e vistorias pontuais.
    2 – Buscar parcerias para contatos com chefes de grupos ou famílias indígenas, para
    orientações e informações sobre o valor do voto no destino da tribo e de toda a comunidade
    indígena.
    3 – Enfocar que a ocupação dos postos de autoridades brasileiras se dá de forma diferente
    da praticada nas tradições indígenas.
    4 – Estabelecer roteiro padrão com formas de contato, elaboração de documentação e
    relatório dos acontecimentos.
    5 – Levantamentos de fundamentação teórica para a execução do projeto.
    6 – Identificar  elementos facilitadores ou que dificultam a realização das ações para o
    planejamento de soluções.
    7 – Buscar parcerias com autoridades dos municípios mais próximos à aldeia para a criação
    de mecanismos que facilitem a obtenção de documentação necessária para fornecer o título
    de eleitor, se necessário.
    8 – Estabelecer metas, prazos, custos, seleção do pessoal envolvido para a execução do
    projeto, definindo datas, meio de transporte, horário, participantes em cada etapa do
    planejamento, execução, avaliação, e replanejamento quando necessário.
    9 – Elaboração de registros oficiais

     

    Existem objetivos especiais a serem alcançados, como:


    1 – Colocar a Justiça Eleitoral a serviço da sociedade democrática.
    2 – Contribuir para que os povos indígenas do MT tenham assegurado o direito de
    tornarem-se cidadãos plenos através da posse do título de eleitor.
    3 – Criar mecanismos especiais para facilitar a aquisição de documentação exigida
    pela legislação para conseguir o título de eleitor.
    4 – Respeitar os valores de cada grupo de indígena, bem como padrões de
    relacionamento social introduzidos na vivência cotidiana com suas comunidades.
    III – Recursos utilizados
    1 – Mapeamento das aldeias indígenas do Mato Grosso, visando a instalação de
    seção eleitoral em pontos estratégicos.
    2 – Reconhecimento dessas localizações.
    3 – Identificação de possíveis eleitores.
    4 – Criação de mecanismos especiais para o atendimento à população indígena.

    Estima-se que a população indígena esteja hoje em torno de 280.000 a 300.000
    indivíduos, vivendo em centenas de aldeias em todos os estados da federação, com
    exceção do Rio Grande do Norte e Piauí. Constituem  210 povos diferentes, falantes de
    cerca de 180 línguas e dialetos conhecidos.