Portaria conjunta nº 1 de 2020

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 125/2020)*

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo  Coronavírus (COVID-19) e alterações no atendimento ao público nos  Cartórios e Postos Eleitorais de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhes confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 01, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias para o Tribunal Superior Eleitoral de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar  contaminações em grande escala;CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação do coronavírus, nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento e demais Postos Eleitorais do Estado de Mato Grosso, no período de 18 a 31 de março de 2020.

§ 1º As situações de urgência que ensejem a regularização da situação do eleitor serão avaliadas pontualmente pelo Cartório Eleitoral para a  realização excepcional do atendimento ao eleitor, que deverá requerer o atendimento pela internet, mediante agendamento, em sistema próprio
disponível no endereço eletrônico do TRE/MT ou então por meio telefônico, consoante relação encartada na página deste Regional em http://www.tre-mt.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais-cartorios /zonas-eleitorais-cartorios. (Parágrafo único revogado pela Portaria nº 125, de 22/03/2020)

§2º As operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão ficarão suspensas no período fixado neste artigo.

§3º ficam suspensos, também, os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos abertos ao público em geral.

§4º O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos, no âmbito do 1º grau, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá restabelecer o sistema de agendamento e disponibilizar no sítio deste Tribunal.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação do TRE/MT deverá dar ampla divulgação dos termos desta Portaria.

Art. 4º Quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos servidores desta Justiça Especializada e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente

Desembargador SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

________

* Este texto não substitui o publicado em 18/03/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.122, p. 4-5.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 125/2020)*

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo  Coronavírus (COVID-19) e alterações no atendimento ao público nos  Cartórios e Postos Eleitorais de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhes confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 01, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias para o Tribunal Superior Eleitoral de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar  contaminações em grande escala;CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação do coronavírus, nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento e demais Postos Eleitorais do Estado de Mato Grosso, no período de 18 a 31 de março de 2020.

§ 1º (Revogado pela Portaria nº 125,de22/03/2020)

§2º As operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão ficarão suspensas no período fixado neste artigo.

§3º ficam suspensos, também, os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos abertos ao público em geral.

§4º O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos, no âmbito do 1º grau, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá restabelecer o sistema de agendamento e disponibilizar no sítio deste Tribunal.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação do TRE/MT deverá dar ampla divulgação dos termos desta Portaria.

Art. 4º Quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos servidores desta Justiça Especializada e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente

Desembargador SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

________

* Este texto não substitui o publicado em 18/03/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.122, p. 4-5.

Portaria conjunta nº 1 de 17/03/2020, publicada em 18/03/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.122, p. 4-5.

Norma alteradora:

Portaria nº 125 de 22/03/2020, publicada em 23/03/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.126, p. 1-3.