TRE-MT inicia no dia 8 deste mês o retorno gradual às atividades presenciais

O trabalho presencial será voltado preferencialmente às atividades essenciais de preparação, organização e realização das eleições

O trabalho presencial será voltado preferencialmente às atividades essenciais de preparação, org...

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso inicia, no dia 8 deste mês, o retorno gradual das atividades presenciais. O atendimento ao público externo continua suspenso, salvo situações excepcionais e que não possam ser resolvidas remotamente. O horário de expediente será das 7h30 às 13h30.

O retorno presencial não contemplará 100% da força laboral. O trabalho presencial será voltado preferencialmente às atividades essenciais de preparação, organização e realização das eleições e que não possam ser realizadas por meio do trabalho remoto; às atividades prestadas pela equipe médica e de enfermagem da Coordenadoria de Atenção à Saúde; ao exame de processos físicos cujos prazos estejam fluindo; e ao atendimento de advogados e partes, quando estritamente necessário.

O atendimento presencial de candidatos, representantes de partidos políticos e outros interessados ocorrerá, preferencialmente, por meio de agendamento e apenas quando não for possível realizá-lo remotamente.

O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, explica que alguns dos atos preparatórios para a realização das eleições – municipais e suplementar requerem o trabalho presencial e, portanto, se fez necessário iniciar o retorno das atividades presenciais. “A suspensão do expediente presencial, o estabelecimento do trabalho remoto e a realização das sessões plenárias por videoconferência foram medidas necessárias frente à pandemia e que se mostraram suficientes para assegurar a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos e com grande economia aos cofres públicos. Neste momento, o objetivo é adotar um modelo misto de execução dos serviços. Vamos retomar ao labor presencial de forma gradual para assegurar um regresso seguro, com prevenção, controle e contenção de riscos à saúde do público interno (magistrados, servidores, estagiários e funcionários terceirizados) e do público externo (cidadãos, eleitores, advogados e jurisdicionados)”.

Em todas as situações envolvendo o trabalho presencial serão observadas as regras de prevenção, segurança, higiene e distanciamento social previstas no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais.

Continuarão suspensas a visitação pública, inclusive grupos estudantis; a entrada de público externo, salvo os casos excepcionados; a realização de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades administrativas e jurisdicionais. Também permanecerá suspensa a participação de magistrados e servidores em eventos coletivos, salvo se imprescindível para as atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e desde que não haja possiblidade de participação remota.

Grupos de riscos

Permanecerão em trabalho remoto os magistrados, servidores e estagiários classificados no grupo de risco alto após uma minuciosa avaliação pela equipe médica do Tribunal. Nesse grupo estão aqueles que possuem 60 anos completos ou mais; obesidade mórbida; portadores de doenças crônicas: cardiovascular, pulmonar, oncológica, renal e hepática, cerebrovascular, diabetes melitus, asma brônquica com crises e uso de medicações frequentes, com sistema imunitário comprometido em tratamento de quimioterapia/radioterapia; doenças autoimunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou alguma doença inflamatória do intestino), portadores de HIV, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, gestantes e lactantes. A hipertensão não está enquadrada no grupo de risco desde que controlada com medicação.

Magistrados, servidores e estagiários classificados no grupo de risco médio pela equipe médica do Tribunal ou que coabitem com indivíduos que compõem o grupo de risco e que possuam dependentes crianças até 12 anos em fase escolar podem solicitar à chefia imediata autorização para permanecer em teletrabalho.

O retorno gradual está disciplinado na Resolução TRE/MT nº 2510, publicada no DJE 3234 DE 31/08/2020.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30