CRE-MT celebra procedimento VRA que otimiza depuração de dados do cadastro eleitoral

Na prática o VRA permitirá a otimização de todo o processo de registro de candidatura, com a diminuição de AIRCs e de Recursos, celeridade dos julgamentos, bem como a redução de gastos processuais, antecipando o tratamento de situações impeditivas que só seriam analisadas no registro.

IMAGEM MOSTRA AS SIGLAS VRA

A Corregedoria Eleitoral de Mato Grosso avança na criação de ferramentas para assegurar otimização na depuração do banco de dados do eleitorado. Trata-se do VRA - procedimento de Verificação de Regularidade Anotação no Cadastro Eleitoral, por meio do qual as anotações do Cadastro são analisadas para fins de sua manutenção, correção, atualização ou exclusão.   A partir deste procedimento, verificou-se considerável número de reabilitações tratadas em poucos processos, um dos exemplos citados foi a reunião de 91 casos similares num único processo que agrupou casos similares apreciados numa mesma decisão.

O procedimento de Verificação de Regularidade de ASEs é uma funcionalidade do Sistema de Registro de Ocorrências Penais Eleitorais e Inelegibilidades (SIROPI), criado pela CRE-MT em 2016, que vem sendo atualizada.  Por meio de regras e cruzamento de dados o SIROPI fornece listas com anotações (ASEs) passíveis de verificação/atualização/baixa que podem ser agrupadas em razão da similaridade dos casos. As ASEs nada mais são do que anotações feitas no cadastro do eleitor por diversos motivos, entre eles: multa eleitoral, ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso), inelegibilidades, não prestação de contas ou prestação de contas irregular, crimes eleitorais, inabilitação para o exercício de função pública, condenações cíveis eleitorais e perda de mandato eletivo etc.
 
Além de depurar o cadastro eleitoral e promover um equilíbrio entre a inserção e baixa de anotações com redução do número de processos, o procedimento VRA, nesse primeiro momento, teve como foco principal a verificação de anotações impeditivas ao registro de candidaturas decorrentes de decisões proferidas pela Justiça Eleitoral. Isso porque a verificação nesses tipos de anotações deve refletir, já nas eleições municipais deste ano, na diminuição de Ações de Impugnações de Registro de Candidaturas (AIRCs) baseadas em “falsos positivos” e consequente na interposição de recursos ou na proposição pedidos que poderiam ocorrer simultaneamente aos registros de candidatura, o que atrasaria a tramitação processual.
 
“Além da depuração do cadastro eleitoral feita de modo otimizado, que por si só já assegura maior higidez dos dados com menor número de processos, o VRA irá impactar positivamente no Registro de Candidatura. Ele vai reduzir a possibilidade de impugnação de registro de candidatura formulados com base em dados desatualizados, por exemplo, daqueles que já cumpriram requisitos para baixa e que gerariam pedidos ou diligências durante o registro de candidaturas, dessa forma antecipamos parte do nosso trabalho. Com o VRA será possível otimizar os julgamentos dos registros de candidaturas e evitar a interposição de recursos desnecessários. Os esforços seguem nesse caminho, tanto que constatamos que, das quase três mil verificações realizadas em oito meses, mais de 1.500 resultaram na modificação do status de eleitores com filiação partidária, que possivelmente demandariam os juízes no momento do registro de candidatura, se optassem por concorrer nessas eleições”, explicou o Corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
 
Na prática o VRA permitirá a otimização de todo o processo de registro de candidatura, com a diminuição de AIRCs e de Recursos, celeridade dos julgamentos, bem como a redução de gastos processuais, antecipando o tratamento de situações impeditivas que só seriam analisadas no registro. Em 2008, eram 4950 anotações impeditivas à candidatura. Esse número subiu para 20.113 em 2014, chegando a 59.357 em 2019, o que representa um crescimento anual em torno de 47%. O aumento constante desses registros impeditivos geraram a necessidade de antecipação de parte das atividades que ordinariamente ocorreriam durante o registro de candidatura, como informaram o Assessor Técnico da Corregedoria, Kelsen Magalhães e o Chefe da Seção de Orientação, Erivelto Novais.

 “Se nada fosse feito, a projeção era que, até 2024, o quantitativo de anotações impeditivas ultrapassasse 120.000, fato que não deve ocorrer em virtude da adoção do VRA”, destacou o coordenador jurídico da Corregedoria, Carlos Luanga.
 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli também ressaltou a importância do VRA. “Cumprimento a equipe da Corregedoria pela criação desse importante procedimento. É um trabalho único, capaz de trazer grandes resultados, principalmente no que se refere a antecipação de demandas que tornaram o registro de candidatura mais céleres. O VRA é um instrumento de grande relevância para o processo eleitoral, pois além de otimizar a depuração do cadastro do eleitorado, evita a utilização de recursos desnecessários não só do aspecto jurisdicional, mas também financeiro”.
 
Projeto piloto
 
O VRA iniciou-se com projeto piloto em 2019 envolvendo 8 Zonas Eleitorais, e se expandiu em 2020 alcançando todas os Juízo Eleitorais do Estado. O procedimento envolveu servidores dos cartórios, juízes e promotores eleitorais.

icone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Icone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30