TRE-MT homologa revisão do eleitorado de quatro municípios; 6.537 títulos serão cancelados

O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos.

Imagem mostra a esquerda dedoches da Justiça Eleitoral. Acima os dizeres "Cadastro Biométrico 20...

As revisões do eleitorado com cadastramento biométrico dos municípios de Vila Rica, Santa Carmem, Matupá e Glória D’Oeste foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no dia 22 deste mês. Considerando os quatro municípios, a decisão resultará no cancelamento do título eleitoral de 6.537 eleitores.

 O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos. Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.

 Dos 12.409 eleitores de Vila Rica convocados para a revisão, 2.538 não atenderam à convocação. Em Santa Carmem, dos 3.288 eleitores cadastrados, 792 terão o título cancelado.

 Já em Matupá, do universo de 11.110 eleitores convocados, 2.586 não fizeram o cadastramento biométrico. Também passou pela revisão o município de Glória D’Oeste, onde das 2.648 inscrições eleitorais cadastradas no município, 621 serão canceladas.

 “A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 23, II, da Resolução TRE/MT nº 2.295/2019, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Vila Rica,”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, responsável pela relatoria dos processos.

 

Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de 5 dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO.

 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

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