43ª Zona Eleitoral adota WhatsApp para ampliar o canal de comunicação com eleitores de 3 municípios

A criação do canal de comunicação via WhatsApp está prevista na Portaria nº 01/2020/43ª ZE.

Imagem mostra o mais novo canal da justiça eleitoral whatsapp

Atenção eleitores de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte! Vocês agora podem fazer uso do aplicativo WhatsApp para se comunicarem com a Justiça Eleitoral e tirar diversas dúvidas relacionados aos serviços oferecidos pela Instituição. A 43ª Zona Eleitoral resolveu adotar a ferramenta como forma de ampliar o canal de comunicação dos os mais de 65 mil eleitores dos três municípios. A linha disponibilizada é a do telefone fixo do cartório da 43ª ZE (66) 3544 3555, cuja sede está situada em Sorriso/MT.

  “Essa iniciativa visa atender aos princípios constitucionais da eficiência, celeridade, instrumentalidade, racionalidade e economicidade. Além disso, queremos facilitar a todo cidadão e eleitor o acesso as informações sobre as operações eleitorais (alistamento, transferência, revisão e 2º via), links para obtenção de certidões eleitorais (quitação eleitoral, crime eleitoral, filiação partidária), informações sobre local de votação, orientações sobre mesário voluntário, bem como informações sobre Eleições em curso ou vindouras, endereço e horário de atendimento do Cartório Eleitoral e Postos Eleitorais da 43ª Zona Eleitoral, entre outros”, explicou o juiz da 43ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto.

 As informações a serem prestadas via WhatsApp serão previamente cadastradas no aplicativo WhatsApp Business, elencadas em "menu de opções", com respostas automáticas (chatbot) para cada situação respectiva, de modo a agilizar o atendimento de informações ao cidadão/eleitor.

 O magistrado explica que está vedada a utilização do Canal de Comunicação para fins de envio de qualquer tipo de denúncias eleitorais, petições e ou requerimentos, bem como consultas eleitorais, os quais devem ser formulados pelos seus respectivos meios próprios. “Para essas situações temos o aplicativo Pardal, a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no telefone 08006478181 ou, até mesmo, por meio de ação específica protocolada no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Eventuais denúncias eleitorais, petições e ou requerimentos e consultas eleitorais enviadas por tal Canal de Comunicação serão consideradas para todos os fins como inexistentes”.

 A criação do canal de comunicação via WhatsApp está prevista na Portaria nº 01/2020/43ª ZE.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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