TRE-MT inicia revisão biométrica em Itanhangá nesta quinta-feira (26)

A revisão biométrica no município de Itanhangá será realizada entre os dias 26.09 a 08.11

Itanhangá Revisão do Eleitorado TRE-MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso convoca os eleitores de Itanhangá para participarem da revisão biométrica. A coleta de dados terá início nesta quinta-feira (26.09) no posto eleitoral montado na sede da Prefeitura Municipal. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas. Serão distribuídas 80 senhas por período, totalizando 160 atendimentos diários. Itanhangá possui atualmente 4,2 mil eleitores. O eleitor que não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado.  

“Nós realizamos uma cerimônia simbólica de abertura da biometria no município com a presença do prefeito, secretários municipais, vereadores, e uma série de lideranças do município que estão nos ajudando muito com a divulgação. Estamos pedindo o apoio da sociedade para não deixarem para o último momento, para evitarem filas. A estrutura montada na Prefeitura é confortável, com ar condicionado, cadeiras para espera, porém o nosso prazo é curto, são 30 dias uteis para fazer o trabalho. Então pedimos que todos compareçam rapidamente”, destacou a chefe de cartório, Marcela Ramalho Teixeira Muniz.

A revisão biométrica no município de Itanhangá será realizada entre os dias 26.09 a 08.11. Todos os eleitores, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem. É necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

“Nós fazemos uma triagem quando o eleitor chega ao posto de atendimento. Conferimos a documentação, se ela está correta, somente aí entregamos a senha. Este trabalho é necessário para evitar que o eleitor aguarde para ser atendido sem poder fazer a biometria”, explicou Marcela.

Quem não comparecer ao cadastramento terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Jornalista Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

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