Justiça Eleitoral prorroga revisão biométrica em Vila Rica

Todos os eleitores de Vila Rica, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem da revisão

foto fachada da sede da 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai prorrogar o período de cadastramento com coleta de dados biométricos dos eleitores do município de Vila Rica. A revisão do eleitorado que iria terminar nesta segunda-feira (30.09) agora acontecerá até o dia 21 de outubro. A decisão do desembargador presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, foi oficializada pela Portaria nº 402/2019.

O pedido de prorrogação foi solicitado pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, Ivan Lúcio Amarante. “Realizamos a ampliação do horário de atendimento do Cartório Eleitoral, que ocorre das 7h30 às 18 horas. Solicitamos apoio dos poderes executivo e legislativo, ministério público e partidos políticos de âmbito municipal. Também fomos a entrevistas de rádios, fixamos faixas e banners em vários pontos da cidade, como supermercados e escolas. Mesmo assim, dos 12.847 eleitores do município, foram atendidos 7.782. Vamos manter o atendimento por mais 20 dias, além do previsto inicialmente”, destacou o magistrado.

Conforme o corregedor eleitoral do TRE-MT, desembargador Sebastião Barbosa, o prazo concedido é o máximo possível. “Prorrogamos até o dia 21 de outubro para que a população compareça ao atendimento, porém não haverá novos prazos. Existe um cronograma da biometria, para que possa ser concluído este trabalho em todo o Estado. Os kits biométricos saem de um município em revisão e vão para outro. Logo trabalhamos com uma agenda muito apertada”.

Todos os eleitores de Vila Rica, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem da revisão. É necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário ainda apresentar comprovante de quitação militar.

Quem não comparecer ao cadastramento terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

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