Fábio Fiorenza assume como juiz Federal no Pleno do TRE-MT

A cerimônia de posse foi realizada no gabinete do presidente do TRE-MT

A cerimônia de posse foi realizada no gabinete do presidente do TRE-MT

Tomou posse nesta terça-feira (10.09) como juiz-membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza. Ele assume a vaga por um biênio na categoria Juiz Federal, anteriormente ocupado pela juíza Vanessa Curti.

“O papel da Justiça Eleitoral é essencial para manter a ordem democrática e a lisura das eleições, para que elas ocorram de forma justa e dentro do que se espera de uma competição com igualdade de forças, dentro dos limites constitucionais e legais. Encaro minha posse como mais uma missão a cumprir em favor do Poder Judiciário que há 11 anos integro. É uma honra muito grande que tenha chegado a minha vez de empenhar este esforço”, destacou o magistrado.

A cerimônia de posse foi realizada no gabinete do presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli. “Seja bem-vindo a Justiça Eleitoral. Tenho a certeza que o senhor manterá a excelência nos trabalhos nesta Corte a exemplo de seus antecessores. Julgar em colegiado é um constante aprendizado, é ter a capacidade de ouvir posicionamentos e entendimentos diferente daquilo que acreditamos. Podemos sempre discordar, mas o importante é o respeito e a condução cordial do trabalho”.

O juiz Fábio Fiorenza é natural de Cuiabá. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, instituição que concluiu seu mestrado. Assumiu o cargo de juiz Federal em 2008 pela 5ª região (Estados do Nordeste), sendo removido para Mato Grosso em 2010. Recentemente, atuou como diretor do foro da Justiça Federal entre os anos de 2016 a 2018.

 

Composição do Tribunal

 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados:

2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.

O TRE-MT elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os Desembargadores do TJ-MT (CF/88, art. 120, parágrafo único). Cada Juiz-Membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada Juiz-Membro Efetivo, é eleito um Substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º).

 

Matéria Daniel Dino

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