Cartórios eleitorais iniciam correição ordinária/2019; procedimento deve ser feito entre 20/02 a 20/04

A correição ordinária é realizada anualmente por todos os juízos eleitorais.

TRE-MT Informa

Ao todo 52 zonas eleitorais de Mato Grosso deram início à correição ordinária para verificar a regularidade de seus serviços. Esse procedimento é realizado pelos próprios juízes eleitorais e as respectivas comissões de apoio a partir de instruções da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE). Em outras cinco (5) Zonas Eleitorais a correição será feita in loco pela própria Corregedoria Regional Eleitoral.

O que é correição?

“A correição é o mecanismo legal que permite à CRE e aos juízes eleitorais aferirem se o funcionamento dos cartórios eleitorais está de acordo com a legislação vigente e se o trabalho é desenvolvido de modo regular e tempestivo. Se necessário são expedidas orientações para corrigir e aperfeiçoar os serviços prestados”, explicou o Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargador Pedro Sakamoto.

A correição ordinária é realizada anualmente por todos os juízos eleitorais. Por motivo de logística e recursos financeiros, a equipe técnica da Corregedoria não consegue visitar in loco todas as zonas eleitorais, mas esse procedimento é adotado em parcela das unidades.

“Todos os anos, pelo menos cinco cartórios eleitorais são selecionados para receber a visita técnica da CRE. Este ano, a Comissão Especial da CRE fará a correição nas seguintes zonas eleitorais: 8ª (Alta Araguaia), 9ª (Barra do Garças), 35ª (Juína), 43ª (Sorriso) e 48ª (Cotriguaçu)”, explicou o Coordenador Jurídico da CRE, Mauro Sérgio Diogo.

Quesitos verificados
Na correição são aferidas a regularidade dos procedimentos cartorários, que envolvem 382 quesitos, divididos em 20 categorias, entre eles: se os horários de trabalho e atendimento ao público estão sendo cumpridos; se o cartório possui os livros obrigatórios e se estão devidamente escriturados; se os processos seguem o trâmite regular e tempestivo; se os requerimentos de alistamento eleitoral e os formulários ASE estão sendo preenchidos e transmitidos na conformidade com a Lei; e se existem práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem evitadas, coibidas ou sanadas.

Para o Corregedor, a correição não pode ser vista apenas como um momento de fiscalização, mas de oportunidade para troca de experiências, sejam elas, negativas ou positivas. “A corregedoria fiscaliza, mas sem deixar de atuar de forma integrada com as zonas eleitorais. Buscamos prestar todas as orientações necessárias para que sejam eficazes os serviços prestados à sociedade pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Além disso, durante a visita podemos detectar boas práticas para solução de determinados problemas, as quais devem ser compartilhadas com outras zonas eleitorais que estão vivenciando dificuldades semelhantes. A partilha de ideias traz reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral à sociedade”.

Além das orientações dadas in loco, a CRE auxilia os cartórios diariamente, com a expedição de provimentos, mensagens eletrônicas, orientações e respondendo, eletronicamente ou por telefone, consultas/questionamentos apresentados pelos servidores.

“A Corregedoria analisa, constantemente, os relatórios preenchidos pelos cartórios e os processos oriundos das zonas eleitorais que estão na área de competência da unidade. Se desta análise se detecta alguma deficiência, caberá ao Corregedor determinar a expedição de orientações, ou ainda, a designação de data para a realização de atividades correicionais”, explicou o Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas, Márcio Conceição.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira

Assessoria TRE-MT

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