Cartório eleitoral de Guiratinga realizará atendimento também aos Sábados

Em Guiratinga o atendimento acontecerá aos sábados nos dias 09, 06 e 23/03/2019 das 08:00 às 17:00 horas na sede do cartório da 2ª Zona Eleitoral situada na Rua Justiniano Carvalho Moreno n. 260 Cohab Garça Branca

Guiratinga-MT

A Justiça Eleitoral realiza em Guiratinga a revisão do eleitorado com cadastro biométrico, cujo comparecimento é obrigatório. Dos eleitores cadastrados no município muitos ainda não atenderam à convocação. De segunda a sexta-feira o atendimento é das 07:00 às 19:00 e para ampliar o número de atendimento diário, o cartório eleitoral agora vai atender aos sábados nos dias 09, 06 e 23/03/2019 das 08:00 às 17:00 horas, considerando que o município de Guiratinga possui grande quantidade de eleitores que residem em zona rural ou em propriedades que estão em época de safra, ou cidades próximas, os quais geralmente têm mais facilidade de comparecimento na zona urbana deste município aos finais de semana, e ainda trabalhadores mesmo do centro urbano que têm dificuldade de comparecer ao longo da semana

 No espaço, há 05 guichês em funcionamento, o que representa uma capacidade de 90 atendimentos diariamente. Em Guiratinga o atendimento acontece na sede do cartório da 2ª Zona Eleitoral, situada na Rua Justiniano Carvalho Moreno 260, Cohab Garça Branca, 78760000. Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente: documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

A revisão do eleitorado com coleta biométrica está acontecendo em 26 municípios de Mato Grosso. Em todos eles, o procedimento será finalizado no dia 29 de março. O eleitor desses municípios que não fizer o cadastramento biométrico terá o terá o título cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de vários direitos civis, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.

Assessoria TRE-MT

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