Eleitores de Santa Rita do Trivelato já podem fazer cadastro biométrico em Nova Mutum

O município de Santa Rita do Trivelato possui 1,96 mil eleitores, organizados em dois locais de votação e seis sessões eleitorais

Fachada 2019


Os eleitores do município de Santa Rita do Trivelato já possuem uma opção para fazer o seu cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou que este trabalho seja feito na sede da 5ª Zona Eleitoral, situada no município de Nova Mutum. Cabe destacar que Santa Rita do Trivelato passará pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico a partir de 08 de agosto, quando serão instalados postos de atendimento no próprio município.


“Muitos eleitores precisam buscar os serviços da Justiça Eleitoral para atualizações ou mesmo a emissão do primeiro título. Na região, este trabalho é feito na sede do Cartório em Nova Mutum, porém ainda não havia a opção da biometria para Santa Rita do Trivelato. Agora, o eleitor que quiser se antecipar, já pode fazer a biometria”, destacou o diretor geral do TRE, Mauro Diogo.


Atualmente o município de Santa Rita do Trivelato possui 1,96 mil eleitores, organizados em dois locais de votação e seis sessões eleitorais. Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar. 

O Cartório Eleitoral de Nova Mutum atende a população das 07h30 às 13h30 nos dias comerciais. Ele está localizado na Rua dos Flamboyants, 220, Centro.


Revisão


A revisão do eleitorado em Santa Rita do Trivelato será realizada entre os dias 08 de agosto e 13 de setembro. O atendimento será feito nos dias comerciais na sede do Procon das 7 horas às 11 horas, e das 13 horas às 17 horas. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

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