Corrupção e lavagem de dinheiro são temas de debate no TRE-MT

O Fórum de Direito Eleitoral foi realizado pela Escola Judiciária Eleitoral na última quinta-feira (04.07).

Fórum de Direito Eleitoral

“No caso da Lava Jato, existe o levantamento onde foram desviados algo próximo de 20 bilhões de reais, grande parte deste dinheiro foi ou será lavado em algum momento”. A afirmação é do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do MP-RS, Luciano Vaccaro. Ele foi um dos palestrantes do Fórum de Direito Eleitoral realizado em Cuiabá pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 “Lavagem de dinheiro, crime organizado, não é um fenômeno novo, a lei que é recente, de 1998. Ainda que exista muita doutrina, temos pouca prática. Quantas decisões de apelação em causas que julgaram crimes de lavagem de dinheiro existem? No Rio Grande do Sul haviam 100 casos, estive no Pará e eram 10. Esta é a realidade em todo o país. Ainda estamos engatinhando nesta temática da lavagem de dinheiro. Parabéns ao TRE-MT por estar atento ao tema”, destacou Vaccaro.

 Segundo o doutor em direito pela universidade de Madri, em referência a decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral em julgar os processos onde há conexão entre corrupção e questões eleitorais, nem todos os casos de lavagem de dinheiro serão efetivamente conexos a um crime eleitoral.  “Teremos que ser estritos na interpretação do que diz o artigo 76 do Código Penal que trata da conexão. O fato de termos a corrupção, uma lavagem de dinheiro dela decorrente, pode ser depois alegado, ser trazido como tese, defensiva, da defesa técnica ou do próprio assistido, de que na verdade houve uma não contabilização de um caixa dois, de que houve o não registro de uma doação e por isso seria o artigo 350”.

 Assim, surge questionamentos. “De forma um ato de corrupção pode ter conexão com um ato posterior de registrar ou não um valor na campanha? E uma doação as claras, pode ser corrupção também? Mas aí não há crime eleitoral, então é da Justiça Comum. São temas que precisam existir clareza pelo Poder Judiciário”.

 Utilizando seu Estado de atuação como referência, o palestrante lembrou a questão do prazo para o julgamento dos processos de corrupção, geralmente complexos e com muita investigação, levando ainda em conta que o juiz eleitoral permanece nesta condição por dois anos. “No Rio Grande Sul, foram designadas duas Zonas Eleitorais como responsáveis pelos crimes conexos, e os juízes dessas Zonas, terão a responsabilidade sobre os processos envolvidos em corrupção e lavagem de dinheiro ampliados para quatro anos, o que daria o tempo, se necessário, para que haja o julgamento”.

 Encerrando sua participação, Vaccaro falou da importância de se observar o cenário do Estado. “Sonegação fiscal é um grande indício de corrupção e lavagem de dinheiro que a sociedade deve estar atenta. Na parte de investigação, devemos usar todas as ferramentas disponíveis, gravações, infiltração, interrogatórios, afastamento de sigilos bancários. Retirar o dinheiro do crime organizado é a melhor forma de se combater a corrupção, inclusivo pelo confisco de bens. É muito importante a descapitalização dos envolvidos, buscar recuperar o máximo de valores possíveis do corrupto”.

 

Simplicidade na Corrupção

 

O mesmo painel do Fórum de Direito Eleitoral contou com a palestra do promotor de justiça do Ministério Público do Ceará, e coordenador das Pós-Graduações em Compliance e Direito Anticorrupção, e em Direito Político e Eleitoral da Faculdade CERS, Igor Pinheiro. Em uma linguagem de fácil compreensão, ele explicou aos presentes como a corrupção acontece nas eleições e o período que a antecede, como cada cidadão pode fazer o combate a corrupção.

 “Vou dar um exemplo, eu pedi da prefeitura a lista de todos os carros oficiais e locados. No dia de determinado evento político, fui com meu celular e fotografei as placas de todos os carros que estavam no evento, em especial dos candidatos que participaram, depois foi só comparar e ver o uso da máquina pública em atividade ilícita”.

 Ele fez um apanhado de artigos do Código Eleitoral que são pouco explorados dentro da doutrina jurídica brasileira, porém, que certamente são decisivos para afastar a corrupção dos pleitos eleitorais. “Existem os famosos convites feitos pelos gestores para que os servidores em cargos comissionados são convocados para participar dos eventos, não pode, é crime. É muito fácil comprovar, pois a audácia e sensação que eles possuem de impunidade é tão grande que se valem dos grupos de WhatsApp para enviar os convites, convocações gerais, para praticamente obrigar os servidores a participar”.

 Em uma série de exemplos práticos, ele mostrou casos de corrupção que acontecem rotineiramente e de baixa complexidade, onde todos podem fiscalizar. “Infelizmente, a lógica dos candidatos em eleições municipais é o vale tudo, menos perder!”.

 O Fórum de Direito Eleitoral foi realizado pela Escola Judiciária Eleitoral na última quinta-feira (04.07). O painel em questão, ‘Processo e julgamento dos crimes conexos na Justiça Eleitoral’, foi mediado pelo promotor de Justiça de Mato Grosso, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, e pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Luiz Alberto Derze Carneiro.

 

 

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

 

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