Atenção eleitores de Matupá e Nova Olímpia; a partir desta quinta (25) procurem à Justiça Eleitoral para fazer a revisão com biometria

Quem não atender a convocação terá o título eleitoral cancelado e sofrerá restrições no exercício de diversos direitos civis.

MATUPA E NOVA OLIMPIA

Atenção eleitores de Matupá e Nova Olímpia! A partir desta quinta-feira (25 de julho) vocês devem procurar as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, instaladas em seus municípios, para fazerem a revisão cadastral e coleta de dados biométricos. O eleitor é obrigado a fazer a revisão. Quem não atender a convocação terá o título eleitoral cancelado e sofrerá restrições no exercício de diversos direitos civis.

 Em Matupá pouco mais de 11 mil eleitores estão convocados para fazer a revisão. O cadastramento biométrico será realizado no posto eleitoral situado em Matupá na Avenida Hermínio Ometto, n. 101 ou no cartório da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Peixoto de Azevedo, na Rua Wilmar Antônio Maia de Souza Pinto. Em ambas unidades, o atendimento acontecerá nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30.

 O eleitor de Nova Olímpia poderá fazer a revisão no município na sala anexa ao salão paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida. Esta unidade iniciará o funcionamento na segunda-feira (29). No entanto, os eleitores de Nova Olímpia já podem fazer a revisão na sede da 19ª Zona Eleitoral, que está situada em Tangará da Serra na Rua Francisco Ferreira Ramos, n. 53, Centro. Em ambos locais, o atendimento acontecerá nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30. Ao todo, 11.063 eleitores devem comparecer à Justiça Eleitoral.

 Para obter o atendimento o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

 É importante destacar que os eleitores que já efetuaram seu cadastro biométrico não precisam comparecer novamente aos postos de atendimento. Já os eleitores com mais de 70 anos – cujo voto é facultativo, estão obrigados a participar da revisão biométrica. 

 Quem não comparecer terá o título cancelado e ficará impedido de exercer diversos direitos civis, dentre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.

 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

 

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