Mais de 39 mil eleitores de Cáceres ainda não fizeram cadastramento biométrico

A revisão com biometria em Cáceres será encerrada no dia 29 de março

Cidade de Cáceres

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) convoca os eleitores do município de Cáceres para participarem da revisão com cadastro biométrico. Até o momento, apenas 35% da população atendeu ao chamado da Justiça Eleitoral. Pelo levantamento realizado nesta quinta-feira (31.01), 39,8 mil pessoas estão sujeitas ao cancelamento de seu título eleitoral. O atendimento à população está sendo realizado na sede do Cartório da 6ª Zona Eleitoral, e também no ganha Tempo de Cáceres, em ambos os locais das 8 horas às 18 horas.

“Estamos atendendo utilizando, apenas, um terço da nossa capacidade. Somando os dois postos da revisão biométrica, podemos atender 180 pessoas por dia, porém, em torno de 60 pessoas buscam nosso atendimento diariamente. Pedimos a população que não deixe para a última hora, que evite filas e transtornos. Participar da revisão é obrigatório, por isso, pedimos atenção a população”, destacou o chefe de cartório, Iury da Costa e Faria.

O Cartório da 6ª Zona Eleitoral está localizado na Avenida Marechal Deodoro, 720, Centro. O Ganha Tempo está localizado na mesma avenida, na antiga quadra esportiva do Clube Humaita.

Para fazer a revisão com cadastro biométrico é necessário apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

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