TRE informatiza posto eleitoral em Deciolândia, distrito situado a 140 km de Diamantino

Fruto de esforço conjunto com a Prefeitura de Diamantino, a melhoria na unidade visa permitir, para os eleitores de Diamantino que residem no distrito, o acesso à revisão com coleta de dados biométricos

Deciolândia
Escola Municipal e Estadual Décio Furigo

A Justiça Eleitoral informatizou um posto de atendimento em Deciolândia, distrito situado a 140 km de Diamantino. A melhoria na unidade visa permitir, para os eleitores de Diamantino que residem no distrito, o acesso à revisão com coleta de dados biométricos. O cadastramento biométrico deve ser feito até 29 de março. Após essa data, os eleitores que não atenderem à convocação terão seus títulos cancelados.

A instalação e informatização do Posto Eleitoral em Deciolândia contou com a colaboração da Prefeitura de Diamantino, que tem fornecido apoio técnico e auxiliado no trabalho de divulgação. A disponibilização de pessoal também conta com reforço oferecido tanto pela Prefeitura de Diamantino quanto pela Câmara Municipal de Diamantino, fruto de termos de parceria firmados com o TRE-MT, sendo apoios imprescindíveis para o bom desempenho da revisão de eleitorado na cidade.

 A revisão do eleitorado em Diamantino está sendo comandada pela 07ª Zona Eleitoral. No município, o atendimento acontece na sede do cartório, situado na Travessa Antônia E. Paes da Costa, n. 43, Centro, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07h às 19h. Já em Deciolândia, o posto eleitoral está instalado na Escola Municipal e Estadual Décio Furigo, e funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30 às 13h30.

 O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve procurar o cartório eleitoral portando um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço

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