Justiça Eleitoral convoca eleitores de Santa Rita do Trivelato para fazerem a revisão com cadastramento biométrico

Em Santa Rita do Trivelato/MT os trabalhos da revisão estão sendo conduzidos pela 05ª Zona Eleitoral.

Santa Rita do Trivelato

Começa nesta quinta-feira (08 de agosto) em Santa Rita do Trivelato/MT a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico. Ao todo, 1.843 eleitores estão convocados a comparecer ao posto eleitoral. Quem não atender a convocação terá o título cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Este documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis.

 O posto eleitoral está situado na Rua Magester, n. 2.118, Centro, no prédio onde funciona o Procon. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis, em dois turnos, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

 Em Santa Rita do Trivelato/MT os trabalhos da revisão estão sendo conduzidos pela 05ª Zona Eleitoral.

 O cadastro da Justiça Eleitoral aponta que em Santa Rita do Trivelato há 1.954 eleitores cadastrados e destes, 111 já possuem a biometria e sendo assim, estão dispensados da revisão. Os 1.843 eleitores que anda não fizeram o cadastramento biométrico devem atender a convocação.

 

Documentos

 Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar. 

 

Cancelamento do título

 O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. 

 

Matéria: Andréa Martins Oliveira

Assessoria TRE-MT

 

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