Eleitores de Porto Alegre do Norte terão dois novos locais de votação a partir de 2020

A criação dos locais de votação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2977

Indígenas participam da revisão biométrica em Porto Alegre do Norte

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou a instalação de dois novos locais de votação no município de Porto Alegre do Norte. O primeiro é destinado ao atendimento de eleitores indígenas, sendo instalado na Escola Estadual Tapi'itawa, localizada Aldeia Sapeva. O segundo local foi instalado na Escola Municipal Vila São José do Fontoura, zona rural. Os eleitores do município são vinculados 28ª Zona Eleitoral.  

“Em todas as eleições é necessário fornecer transporte para estes eleitores, o que nem sempre atende a todos. São cerca de 85 quilômetros da aldeia indígena, sendo a maioria em estrada de chão, já para comunidade rural a distância é de 97 km. Então é complicado para Justiça Eleitoral e também para o eleitor fazer este caminho. A instalação destes postos de votação certamente irá facilitar os eleitores a exercerem seu direito constitucional”, destacou a chefe de cartório, Mayra Caceres Barbosa de Oliveira.

A criação dos locais de votação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2977, que circulou nesta segunda-feira, 05 de agosto. Trata-se das Portarias nº 10 e 11/2019.

Na comunidade indígena, serão beneficiados cerca de 60 eleitores, em especial os da Aldeia Sapeva, Aldeia Codebra, e Aldeia Santa Luzia. A mesma quantidade de eleitores deve ser atendida na comunidade Vila São José do Fontoura.

O município de Porto Alegre do Norte possui atualmente 7,4 mil eleitores, sendo que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está realizando a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico. Até esta terça-feira (06.08), 27% do eleitorado atendeu ao chamado da Justiça Eleitoral e compareceu ao Cartório Eleitoral. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Todos os eleitores, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem da revisão. É necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

 

Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
De segunda a sexta-feira
De 7h30 às 13h30