Atenção eleitor de Juscimeira, a partir desta sexta (02) você deve procurar a Justiça Eleitoral para fazer a revisão com cadastramento biométrico

Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e ficará impedido de exercer diversos direitos civis, podendo até mesmo ter o CPF cancelado.

Jucimeira

Atenção eleitor de Juscimeira/MT, a partir desta sexta-feira (02 de agosto) você deve procurar a unidade de atendimento ao eleitor instalada em seu município para fazer a revisão com cadastramento biométrico. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e ficará impedido de exercer diversos direitos civis, podendo até mesmo ter o CPF cancelado.

 Em Juscimeira o posto de atendimento ao eleitor funciona no Memorial, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, Praça Matriz, Centro. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 07h30 às 13h30.

 Dos 8.687 eleitores atualmente cadastrados em Juscimeira, 209 já fizeram a biometria e neste caso, estão dispensados de comparecer a revisão. Os demais, 8.478 têm até o dia 04 de outubro para procurar à Justiça Eleitoral. Mesmo tendo um prazo razoável para atender a convocação, a Justiça Eleitoral pede que o eleitor não busque o atendimento nas últimas semanas e principalmente, nos últimos dias, para evitar a formação de filas de espera.

  “Em Juscimeira foi instalado um amplo espaço para atendimento ao eleitor, climatizado, com toda a comodidade que o cidadão deve receber ao buscar um serviço público. No entanto, a agilidade no atendimento ficará comprometida se os eleitores deixarem para fazer a revisão nos últimos dias. Pedimos a colaboração de todos os eleitores do município”, ressaltou o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Sergio Diogo.

 A 14ª Zona Eleitoral, situada em Jaciara é responsável pelo eleitorado de Juscimeira e, portanto, conduzirá os trabalhos de revisão no município.

 

Documentos

 

Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar. 

 

Cancelamento do título

 

O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. 

 

Matéria: Andréa Martins Oliveira

Assessoria TRE-MT

 

 

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