TRE-MT informa: não haverá expediente de 17 a 19 de abril
O feriado de quarta ao domingo de Páscoa está previsto na Lei 5.010/1996, que organiza a Justiça Federal em todo o país
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que não haverá expediente nos dias 17, 18 e 19 de abril, período que inclui o feriado da Sexta Feira Santa e precede a celebração da Páscoa.
O feriado de quarta ao domingo de Páscoa está previsto na Lei 5.010/1996, que organiza a Justiça Federal em todo o país, e que é seguida também pelos tribunais superiores.
Estão suspensos os prazos processuais iniciados ou concluídos nos dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.