Lei da Ficha Limpa: TRE-MT nega registro de candidatura de Jajah Neves

Os magistrados consideraram a notícia de inelegibilidade superveniente apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Fachada do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu nesta segunda-feira (17/09) o registro de candidatura de Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, que concorre a uma vaga para deputado estadual.

 

Os magistrados consideraram a notícia de inelegibilidade superveniente apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, decorrente da condenação imposta em processo que tramitou na própria Justiça Eleitoral (Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020) e indeferiram o pedido de registro de candidatura de Jajah Neves. Na decisão, unânime, o Pleno entendeu que o caso se enquadra na causa disposta no art. 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, introduzida pela conhecida Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).  

 

O processo foi relatado pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, sendo o primeiro candidato de Mato Grosso que teve seu registro indeferido  com base na Lei da ficha Limpa, neste pleito.

 

No caso em questão, o magistrado explicou que a defesa do candidato baseou-se no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ou seja, que no dia 15 agosto, quando foi feito o pedido junto à Justiça Eleitoral, Jajah não estava inelegível. A defesa alegou que esse é o marco a ser considerado para fins de se aferir condição de inelegibilidade.

 

“Todavia, de se observar a redação do art. 15, da Lei Complementar 64/1990, que induz a um norte contrário: Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”, destacou o juiz em seu voto.

 

Peleja reforçou que a Lei das Inelegibilidades prevê, inclusive, o cancelamento de registro já deferido, ou mesmo a declaração de nulidade de diploma. Esta previsão por si só, em uma interpretação sistêmica do ordenamento, fragiliza o argumento de que se limita apenas ao momento do pedido de registro, pois, fosse assim não se poderia falar em cancelamento de registro, providência logicamente sempre posterior ao deferimento.

 

Inelegibilidade

 

Ueiner Neves de Freitas (Jajah Neves) foi declarado inelegível por 8 anos de forma unânime pelo pleno TRE-MT, em sessão realizada no dia 22 de agosto deste ano. No processo, que ainda resultou na cassação do mandato do seu irmão, Ademar Jajah, houve a condenação via uma ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

 

Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(...)

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

 

 

 

Matéria: Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

 

 

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